DECRETO N.º 001/2026
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre o cancelamento definitivo de empenho inscrito em Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025, decorrente da supressão consensual do Item 019 do Contrato Administrativo n.º 012/2025 (Pregão Eletrônico n.º 008/2025), no âmbito do Processo Administrativo n.º 001/2026, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, na qualidade de ordenadora de despesas do órgão,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplinam a inscrição e o cancelamento de Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade na gestão fiscal estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n.º 001/2026, instaurado no âmbito desta Casa de Leis, referente ao cancelamento de inscrição de Restos a Pagar do exercício de 2025;
CONSIDERANDO o registro contábil emitido pelo setor de Contabilidade e Finanças, atestando a existência e o valor do saldo inscrito em Restos a Pagar Não Processados referente ao Item 019 do Contrato Administrativo n.º 012/2025;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica determinado o cancelamento integral da inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício financeiro de 2025, correspondente ao Item 019 do Contrato Administrativo n.º 012/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 008/2025, conforme detalhamento técnico a seguir:
I – Processo Administrativo: n.º 001/2026;
II – Inscrição de Restos a Pagar Não Processados n.º: 00000000453/2025 (confirmar dígitos junto ao Sistema de Contabilidade);
III – Classificação Funcional Programática: 01.031.0046.1148 – Veículos, Equipamentos e Material Permanente (verificar codificação da ação, que constava com um dígito a mais no texto original);
IV – Natureza da Despesa (elemento/subelemento): 4.4.90.52.35 – Equipamentos
de Processamento de Dados;
V – Data da Inscrição: 31/12/2025;
VI – Favorecido: Olmi Informática Ltda. - EPP;
VII – CNPJ: 00.789.321/0001-17;
VIII – Item Contratual: Item 019 (cancelamento integral);
IX – Valor Cancelado: R$ 27.340,00 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta reais).
Art. 2.º O cancelamento de que trata este Decreto não implica reconhecimento de dívida em favor do fornecedor, tampouco gera direito a indenização, tratando-se de baixa contábil de saldo orçamentário não liquidado, em razão da supressão consensual do item contratual.
Art. 3.º Determinar ao setor de Contabilidade e Finanças desta Casa de Leis que proceda, de imediato, ao registro contábil do cancelamento dos Restos a Pagar especificados no art. 1.º deste Decreto.
Art. 4.º Determinar a juntada de cópia deste Decreto aos autos do Processo Administrativo n.º 001/2026 e do Contrato Administrativo n.º 012/2025, para os devidos fins e efeitos e demais procedimentos que se fizerem necessários.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Matupá/MT, 20 de julho de 2026.
Andreia Ferdinando Varea
Presidente da Câmara Municipal de Matupá