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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

8794

CRISTIANE PELINSON

14.06.2021 a 14.06.2026

21.07.2026 A 19.08.2026

5886

ROSANGELA HERCULES

09.02.2020 A 09.02.2025

21.07.2026 A 19.08.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS