PORTARIA Nº 1.584, DE 20 DE JULHO DE 2026.
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Diretor de Departamento lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Juliano Mezzalira, matrícula 123, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º Compete ao servidor nomeado exercer funções de direção, coordenação, supervisão, planejamento, organização e acompanhamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal da Pasta e pela Administração Pública.
Art. 3º No exercício do cargo, o Diretor de Departamento deverá:
I – coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas equipes vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – promover a integração entre os setores da Secretaria, visando à eficiência, economicidade e qualidade dos serviços públicos;
III – acompanhar a execução de programas, projetos, ações e políticas públicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV – prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal na gestão, planejamento, organização e controle das atividades da pasta;
V – exercer outras atribuições compatíveis com o cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O servidor nomeado responderá pela coordenação das ações administrativas e operacionais necessárias à implementação das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, observadas as competências legais do Secretário Municipal.
Art. 5º Nas ausências, impedimentos legais ou afastamentos do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o Diretor de Departamento acima nomeado, o substituirá, exclusivamente quando formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo ou na forma prevista na legislação municipal, praticando os atos administrativos necessários à continuidade dos serviços públicos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração