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Pref. Santa Carmem

DATA: 20 DE JULHO DE 2026.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, visando a municipalização da rodovia estadual MT-439 no trecho que especifica e dá outras Providências.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Municipalização/Delegação com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, referente ao trecho integral da Rodovia Estadual MT-439, compreendido entre o *ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MT-140 - INÍCIO DA MT-439* até o *ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MT-438 - TÉRMINO DA MT-439, no Município de Santa Carmem-MT, com extensão aproximada de **22,5 km*, conforme especificações da tabela abaixo:

NOME DA ESTRADA

QUIILOMETRO

COORDENADA INICIAL

COORDENADA FINAL

MT 439

22,5

11°59'13,82"S

55°16'42,09"W

12°05'21,28" S

55°22'32,12" W

ART. 2º - A municipalização de que trata o artigo anterior tem por objetivo assumir a responsabilidade pela conservação, manutenção, sinalização horizontal e vertical, limpeza de faixa de domínio e melhorias da referida rodovia, visando maior segurança e trafegabilidade aos munícipes e ao escoamento da produção agropecuária.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município buscar recursos através de Convênios, Emendas Parlamentares e Programas do Governo Federal e Estadual, inclusive do Programa MT Integrado.

ART. 4º - Ficam os proprietários/arrendatários das Fazendas descritas obrigados a respeitar os limites de metragens as margens da estrada para efetuar plantações de lavouras ou construção de cercas.

ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 20 DE JULHO DE 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL