LEI Nº 01087/2026
21 de Julho de 2026
DATA: 20 DE JULHO DE 2026.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, visando a municipalização da rodovia estadual MT-439 no trecho que especifica e dá outras Providências.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Municipalização/Delegação com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, referente ao trecho integral da Rodovia Estadual MT-439, compreendido entre o *ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MT-140 - INÍCIO DA MT-439* até o *ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MT-438 - TÉRMINO DA MT-439, no Município de Santa Carmem-MT, com extensão aproximada de **22,5 km*, conforme especificações da tabela abaixo:
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NOME DA ESTRADA |
QUIILOMETRO |
COORDENADA INICIAL |
COORDENADA FINAL |
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MT 439 |
22,5 |
11°59'13,82"S 55°16'42,09"W |
12°05'21,28" S 55°22'32,12" W |
ART. 2º - A municipalização de que trata o artigo anterior tem por objetivo assumir a responsabilidade pela conservação, manutenção, sinalização horizontal e vertical, limpeza de faixa de domínio e melhorias da referida rodovia, visando maior segurança e trafegabilidade aos munícipes e ao escoamento da produção agropecuária.
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município buscar recursos através de Convênios, Emendas Parlamentares e Programas do Governo Federal e Estadual, inclusive do Programa MT Integrado.
ART. 4º - Ficam os proprietários/arrendatários das Fazendas descritas obrigados a respeitar os limites de metragens as margens da estrada para efetuar plantações de lavouras ou construção de cercas.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 20 DE JULHO DE 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL