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Pref. Paranatinga

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – FESTIVAL GASTRONÔMICO REGIONAL DE PARANATINGA – MT

RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com sede na Avenida Brasil, nº 735, Bairro União, Paranatinga - MT, torna público o presente Edital de Chamamento Público. Esta iniciativa visa a seleção de projeto cultural para a realização do Festival Gastronômico Regional de Paranatinga, fundamentando-se na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023. 

1. DO OBJETO

  • 1.1. O objeto deste edital é a seleção de 01 (um) projeto cultural voltado à planejamento, produção, organização e realização do Festival Gastronômico Regional no município de Paranatinga - MT.
  • 1.2. O projeto deve obrigatoriamente prever a valorização da culinária local, a integração com pequenos produtores, feirantes e comércio tradicional da região, além de uma programação artística integrada (música, apresentações culturais locais, etc.) ocorrendo simultaneamente às atividades gastronômicas.
  • 1.3. O projeto selecionado receberá apoio financeiro mediante celebração de Termo de Execução Cultural

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E CATEGORIA

  •  
  • 2.1. O valor total destinado a este edital é de R$ 34.597,15 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e quinze centavos), oriundo do Fundo Nacional da Cultura repassado à conta da PNAB do município.
  • 2.2. O edital disponibilizará vaga para a seguinte categoria única de fomento:

Categoria

Tipo de Festival

Vagas

Valor por Projeto

Valor Total

Categoria Única

Festival Gastronômico Regional de Paranatinga

01

R$ 34.597,15

R$ 34.597,15

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  • 3.1. Podem se inscrever neste edital:
    • Pessoa Física: Agentes culturais, cozinheiros tradicionais, produtores e promotores de eventos maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Paranatinga - MT há pelo menos 02 (dois) anos.
    • Pessoa Jurídica: Microempreendedores Individuais (MEI), empresas de eventos/alimentação/cultura, associações, cooperativas e coletivos sem personalidade jurídica (representados por uma pessoa física) com atuação cultural ou gastronômica comprovada no município.

4. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

  •  
  • 4.1. Ficam garantidas as aplicações de cotas e critérios diferenciados de pontuação para os seguintes grupos, conforme diretrizes do Ministério da Cultura (MinC):
    • Garantia de reserva de vagas/prioridade e aplicação subsidiária de cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas indígenas.
  • 4.2. Os proponentes que optarem por concorrer sob o regime de cotas deverão preencher a declaração de autodeclaração específica no ato da inscrição. 
  • 4.3. O projeto inscrito deve prever, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade física e atitudinal para pessoas com deficiência (PcD) e idosos no local do festival gastronômico.

5. DAS INSCRIÇÕES E FORMA DE ENVIO

  • 5.1. As inscrições são inteiramente gratuitas e deverão ser realizadas no período de 21 de julho a 28 de julho de 2026
  • 5.2. O proponente poderá optar por uma das seguintes modalidades para envio da proposta:
    • Por E-mail: Envio dos documentos digitalizados em formato PDF para o endereço eletrônico oficial da pasta: cultura@paranatinga.mt.gov.br, contendo no assunto do e-mail: "Inscrição PNAB - Festival Gastronômico - [Nome do Proponente]".
    • Presencial (Físico): Protocolo dos envelopes lacrados contendo os formulários e documentos impressos diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Av. Brasil, nº 735, Bairro União, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 
  • 5.3. No ato da inscrição, devem ser anexados de forma obrigatória:
    • Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho preenchidos (Anexo I);
    • Portfólio ou histórico de atuação (comprovando experiência em eventos, feiras ou gastronomia);
    • Documentos de identificação vigentes (RG, CPF ou CNPJ);
    • Planilha orçamentária simplificada detalhando o uso dos R$ 34.597,15. 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

  • 6.1. A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção Técnica designada pela Administração Pública, totalizando a nota máxima de 100 pontos: 
  1. Conceito e Relevância Cultural da Proposta (Até 30 pontos): Estudo de como o cardápio, a feira ou o festival resgatam a identidade e os insumos de Paranatinga.
  2. Integração Artística e Comunitária (Até 30 pontos): Participação de músicos regionais, feirantes locais e pequenos produtores rurais do município no evento.
  3. Viabilidade Técnica e Financeira (Até 20 pontos): Coerência entre as metas, cronograma físico e distribuição do orçamento.
  4. Acessibilidade e Descentralização (Até 20 pontos): Facilidade de acesso ao público, gratuidade das ações de formação culinária e infraestrutura adaptada para PcD.

7. DOS RECURSOS, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO

  •  
  • 7.1. Do resultado preliminar caberá recurso administrativo direcionado à comissão no prazo de 03 (três) dias úteis, focado em estrito erro material.
  • 7.2. O proponente classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar certidões de regularidade fiscal e certidão criminal negativa para homologação.
  • 7.3. O recurso de R$ 34.597,15 será repassado em parcela única na conta bancária específica do projeto após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
  •  

8. DA CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • 8.1. Como contrapartida obrigatória, o festival gastronômico financiado por este edital deverá oferecer acesso totalmente gratuito à área do evento e às programações artísticas para a população de Paranatinga.
  • 8.2. A prestação de contas será realizada em modelo simplificado por meio de Relatório de Execução do Objeto (comprovação visual de que o evento ocorreu, contendo fotos, vídeos, notas de divulgação institucional e listas de presença), conforme o Decreto Federal nº 11.453/2023. 
  •  

9. CRONOGRAMA PREVISTO

  • Lançamento do Edital: 21/07/2026
  • Período de Inscrições: 21/07 a 28/07
  • Resultado Preliminar da Seleção: 29/07
  • Prazo para Recursos: 29 a 31
  • Resultado Final e Homologação: 03/08
  • Assinatura dos Termos e Repasse: 04/08 a 06/08
  • Prazo Limite para Execução do Festival: Até 31 de agosto de 2026.

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

(Edital PNAB - Festival Gastronômico de Paranatinga - MT)

1. DADOS DO PROPONENTE

  •  
  • Nome Completo / Razão Social: ____________________________________________________
  • Nome Fantasia / Nome Artístico (se houver): ________________________________________
  • CPF / CNPJ: ____________________________ RG: _________________________________
  • Endereço Residencial/Comercial: __________________________________________________
  • Bairro: _________________________________ CEP: ________________________________
  • Telefone / WhatsApp: (66) _________________ E-mail: ____________________________
  • Enquadramento de Cotas:
    • [ ] Ampla Concorrência
    • [ ] Cota para Pessoas Negras (Pretas/Pardas)
    • [ ] Cota para Pessoas Indígenas
  •  

2. DADOS DO PROJETO

  •  
  • Nome do Festival Gastronômico: __________________________________________________
  • Local de Realização Proposto: ____________________________________________________
  • Data ou Período Previsto: ________________________________________________________
  •  

3. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO OBJETO

3.1. Apresentação e Justificativa Cultural (Até 20 linhas):

(Descreva como o festival gastronômico vai valorizar a culinária regional de Paranatinga, os insumos locais e os pequenos produtores/feirantes da nossa terra)

3.2. Programação Artística e Cultural Integrada:

(Descreva as apresentações culturais, shows de artistas locais, oficinas ou palestras sobre culinária tradicional que ocorrerão no evento)

3.3. Metas e Cronograma de Execução:

Meta

Ação / Etapa do Projeto

Período Estimado

01

Pré-produção (reunião com feirantes, contratação de artistas locais)

Mês [X]

02

Divulgação institucional (redes sociais, rádio, cartazes)

Mês [X]

03

Realização e Execução do Festival Gastronômico

Mês [X]

04

Pós-produção e Envio do Relatório de Prestação de Contas

Mês [X]

3.4. Plano de Acessibilidade: (Como o local do festival garantirá trânsito livre para cadeirantes, espaço prioritário para idosos e comunicação inclusiva?)