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Câm. Cáceres

Dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho (home office) ao servidor Jefferson Blun, por motivo de tratamento de saúde, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas nos artigos 23, 24, seguintes ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o Ofício Interno nº 3.453/2026, de 16 de julho de 2026, formulado pelo servidor Jefferson Blun;

CONSIDERANDO o Atestado Médico emitido em 16 de julho de 2026 pela Dra. Luciana Orsi Ribeiro Pateiro (CRM/MT 4215), que atesta o diagnóstico (CID XXXX), tratamento cirúrgico realizado em 18/04/2026 e a necessidade de trabalho remoto por 06 (seis) meses devido ao tratamento quimioterápico, imunossupressão e alto risco de infecções oportunistas;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde do servidor, garantindo a continuidade do tratamento oncológico, sem prejuízo às atividades inerentes ao seu cargo;

CONSIDERANDO a regulamentação vigente sobre o regime de teletrabalho (home office) no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres e o Termo de Adesão firmado pelo servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder regime de teletrabalho (home office) ao servidor JEFFERSON BLUN, portador do CPF nº 720.XXX.XXX-44, ocupante do cargo de Ouvidor - Encarregado de Proteção de Dados, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 17 de julho de 2026.

Art. 2º Durante o período de teletrabalho, o servidor deverá:

I - Cumprir as metas de desempenho e produtividade estabelecidas pela chefia imediata;

II - Manter-se acessível e disponível durante o horário de expediente, por meio de telefone, e-mail corporativo, aplicativos de mensagens e videoconferências;

III - Preservar o sigilo dos dados e informações acessados de forma remota, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normativas internas de segurança da informação;

IV - Cumprir todas as disposições contidas no Termo de Adesão ao Teletrabalho e nas normativas internas vigentes.

Art. 3º O regime de teletrabalho de que trata esta Portaria possui caráter excepcional e temporário, fundamentado exclusivamente na condição de saúde do servidor, podendo ser revisto, prorrogado ou revogado a qualquer tempo, mediante nova avaliação médica ou a critério da Administração.

Art. 4º Fica a Controladoria Geral Legislativa (CGL) e o setor de Recursos Humanos responsáveis pelo acompanhamento e registro funcional das atividades do servidor durante o período de abrangência desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2026.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de julho de 2026.

Flávio Negação

Presidente

Câmara Municipal de Cáceres