SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
21 de Julho de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a ASSOCIAÇÃO DE PROTETORES DE ANIMAIS PATA AMIGA – APPA, inscrita no CNPJ nº 36.515.280/0001-18, por meio de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 23, de autoria dos Vereadores Prof.ª Silvana, Darci Gonçalves, Gringo do Barreiro, Adir Cunico, Rodrigo Matterazzi, Breno Braga e Wanderley Paulo.
O objeto da parceria consiste em acolher, recuperar e encaminhar de forma responsável cães e gatos de rua doentes, feridos ou oriundos de maus-tratos, em situação de abandono, contribuindo para o controle populacional desses animais por meio da realização de consultas médico-veterinárias, procedimentos cirúrgicos, internações e castrações dos animais considerados aptos após avaliação profissional.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A proteção e o bem-estar animal constituem políticas públicas de relevante interesse coletivo, estando diretamente relacionados à promoção da saúde pública, à preservação do meio ambiente, ao controle de zoonoses e à garantia do equilíbrio entre a população humana e animal.
O crescimento da população de cães e gatos em situação de abandono representa desafio permanente para a Administração Pública, ocasionando riscos sanitários, proliferação de doenças, ocorrência de acidentes, reprodução descontrolada e situações recorrentes de maus-tratos, demandando ações contínuas de atendimento veterinário, recuperação e controle populacional ético.
Nesse contexto, a associação desempenha relevante função social no Município de Sorriso, atuando no resgate, acolhimento, tratamento veterinário, recuperação e encaminhamento para adoção responsável de animais em situação de vulnerabilidade, complementando as ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal.
A execução da parceria permitirá ampliar a capacidade de atendimento da entidade, proporcionando assistência médico-veterinária adequada aos animais resgatados, realização de procedimentos cirúrgicos, internações e castrações, reduzindo gradativamente a população de animais errantes e promovendo benefícios diretos à saúde pública, à proteção ambiental e ao bem-estar animal.
Dessa forma, a parceria atende ao interesse público primário, fortalecendo as políticas públicas municipais voltadas à proteção animal, à saúde coletiva e à promoção da guarda responsável.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A parceria será custeada com recursos provenientes da emenda parlamentar impositiva nº 23, destinada especificamente à Associação de Protetores de Animais Pata Amiga.
Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, os Termos de Colaboração e os Termos de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem chamamento público quando destinados nominalmente à Organização da Sociedade Civil beneficiária.
No presente caso, a entidade foi expressamente indicada na emenda parlamentar aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e incorporada à Lei Orçamentária Anual, inexistindo discricionariedade da Administração Pública quanto à escolha da Organização da Sociedade Civil executora da parceria.
Além disso, verifica-se a incidência do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que a entidade possui atuação específica e consolidada na proteção e bem-estar animal, desenvolvendo atividades diretamente relacionadas ao objeto da parceria, circunstância que reforça a inviabilidade de competição para a execução das ações previstas.
Assim, encontram-se presentes os pressupostos legais que autorizam a celebração da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A Associação de Protetores de Animais Pata Amiga – APPA é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída, cuja finalidade estatutária contempla ações voltadas à proteção animal, combate aos maus-tratos, atendimento médico-veterinário, controle populacional por meio de castrações, recuperação de animais e incentivo à adoção responsável.
A entidade possui experiência na execução de atividades relacionadas ao objeto proposto, dispondo de capacidade técnica e operacional para desenvolver as ações previstas no Plano de Trabalho, contando com estrutura administrativa compatível e histórico de atuação junto à comunidade local.
A execução da parceria permitirá ampliar os serviços atualmente prestados, garantindo maior alcance das ações de proteção animal e fortalecendo a cooperação entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando descrição do objeto, justificativa, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, indicadores de resultados e plano de aplicação dos recursos públicos.
Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente à execução do objeto pactuado, mediante custeio de consultas veterinárias, procedimentos cirúrgicos, internações, castrações e demais ações previstas no Plano de Trabalho, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.
A execução da parceria será acompanhada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante análise de relatórios de execução física e financeira, prontuários veterinários, registros fotográficos, notas fiscais, visitas técnicas e demais instrumentos de fiscalização previstos na legislação vigente.
V – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria encontra respaldo nos arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 3.819/2025, na legislação orçamentária vigente e nas demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Verificado o atendimento dos requisitos legais, a compatibilidade entre o objeto da parceria e as finalidades institucionais da entidade, a capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil, a regularidade do Plano de Trabalho e a destinação específica dos recursos por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 23, encontram-se presentes os pressupostos necessários para a formalização do Termo de Colaboração.
VI – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da parceria, a destinação específica dos recursos provenientes da emenda parlamentar impositiva nº 23, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de proteção e bem-estar animal, saúde pública e meio ambiente, a capacidade técnica e operacional da ASSOCIAÇÃO DE PROTETORES DE ANIMAIS PATA AMIGA – APPA, a regularidade do Plano de Trabalho apresentado e a caracterização da hipótese de inexigibilidade prevista nos arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria mediante Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Publique-se o extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização da parceria.
Sorriso – MT, 20 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal