PORTARIA Nº 302 , DE 21 DE JULHO DE 2026
21 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Processante Permanente responsável pela condução dos processos administrativos destinados à aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 5.696, de 06 de julho de 2026.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência instituída pelo art. 8, Sessão III, c/c art. 45, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Tabaporã - MT, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ainda
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto Municipal nº 5.696, de 06 de julho de 2026 que “Dispõe sobre os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 2021, aos licitantes e contratados pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão Processante Permanente responsável pela condução dos processos administrativos destinados à aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 5.696/2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã-MT:
I. MAGALY ANGELA BAESSO TREUHERZ
CPF: 692.***.***-68
II. ELIETE BENITES PIRES
CPF: 490.***.***-00.
III. QUEILA FRIZZERA
CPF: 030.***.***-00
Art. 2º A presidência da Comissão Processante será exercida pela servidora MAGALY ANGELA BAESSO TREUHERZ, competindo-lhe coordenar os trabalhos, praticar os atos ordinatórios e representar a Comissão perante a Administração Municipal.
Art. 3º A Comissão Processante terá caráter permanente, competindo-lhe conduzir os processos administrativos simplificados e os processos administrativos de responsabilização, praticando todos os atos necessários à instrução processual, inclusive aqueles de natureza decisória relacionados à fase instrutória, nos termos do Decreto Municipal nº 5.696/2026.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Processante obedecerão integralmente às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.696/2026.
Art. 5º Em caso de afastamento, impedimento ou suspeição de qualquer membro da Comissão Processante, caberá ao Prefeito Municipal designar servidor substituto por meio de ato próprio.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de Julho de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal