EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA APRENDE MAIS SORRISO
21 de Julho de 2026
A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas na Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.897, de 17 de junho de 2026, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de alfabetizadores, modalidade Análise de Currículo e Entrevista para atuar no Programa Aprende Mais Sorriso, na rede pública municipal de ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital da Chamada Pública 003/2026, é destinado à seleção de profissionais para o preenchimento de vagas imediatas e à formação de Cadastro de Reserva para a função de alfabetizador, no Programa Aprende Mais Sorriso, no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.
1.1. Este chamamento público será regido por este Edital, seus respectivos anexos, eventuais editais complementares e retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Sorriso-MT.
1.3. A inscrição é gratuita.
1.4. Toda menção a horários constantes neste Edital e nos cronogramas anexos terá como referência o horário oficial local do Estado de Mato Grosso.
1.5. O processo de seleção consistirá em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
I - Inscrição no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – www.sorriso.mt.gov.br;
II - Entrega da documentação e Entrevista Técnica.
2. DO PROGRAMA APRENDE MAIS SORRISO
O Programa Aprende Mais Sorriso, instituído pela Lei nº 3.897, de 17 de junho de 2026, é destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre pessoas com 15 (quinze) anos ou mais no Município de Sorriso.
2.1. São objetivos fundamentais do programa:
I. Reduzir o índice de analfabetismo no Município de Sorriso-MT;
II. Promover a inclusão social, o exercício da cidadania e a autonomia dos jovens, adultos e idosos na sociedade, assegurando-lhes o direito constitucional à educação básica e ao desenvolvimento;
III. Preparar os alfabetizandos para a continuidade dos estudos ao longo da vida, facilitando o seu ingresso nas etapas subsequentes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) e proporcionando ferramentas para uma inserção mais qualificada no mundo do trabalho.
2.2. As atividades serão desenvolvidas de forma presencial, no período noturno, nas dependências das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a demanda de alunos.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Para a participação no presente Chamamento Público, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1. Requisitos de Identificação e Idoneidade:
3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de permanência definitivo que permita o exercício de atividades no país, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
3.1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
3.1.4. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentando certidão negativa de antecedentes criminais e objeto e pé.
3.1.5. Ser classificado neste chamamento público;
3.2. Requisitos de Escolaridade e Formação Acadêmica:
Para atuar como alfabetizador, o candidato deverá comprovar a conclusão ou estar cursando uma das seguintes titulações:
3.2.1. Licenciatura plena em Pedagogia, Letras, Matemática, História, Geografia, Ciências da Natureza, Artes, Educação Física.
3.3. Requisitos de Disponibilidade e Dedicação:
3.3.1. Possuir disponibilidade de horário para ministrar aulas de segunda a sexta-feira, no período noturno, conforme definido em calendário letivo.
3.3.2. Ter disponibilidade para participar integralmente das formações continuadas, reuniões de acompanhamento, orientação pedagógica e planejamento convocados pela SEMED;
3.3.3. Possuir disponibilidade para realizar a busca ativa de alunos faltosos quando necessário para a manutenção da turma.
3.4 A concessão da bolsa de incentivo financeiro aos profissionais que integrem o quadro efetivo do magistério municipal fica condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - comprovação de compatibilidade de carga horária, de modo que a jornada semanal total não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais;
II - declaração expressa de que a participação no Programa ocorrerá em horário diverso e sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo;
III - caracterização expressa da bolsa como verba de natureza indenizatória, destinada a compensar despesas com deslocamento, material didático e atividades extraclasse relacionadas ao Programa, não se configurando como remuneração adicional.
3.5. Poderão ser concedidas bolsas de incentivo financeiro aos alfabetizadores que não integrem o quadro efetivo do magistério municipal, desde que comprovem os requisitos de escolaridade e a compatibilidade de carga horária, de modo que a jornada semanal total não ultrapasse 40 (quarenta) horas.
3.6. Do Perfil Profissional e Compromisso Ético:
3.6.1. Demonstrar capacidade de manter o controle pedagógico e a organização do ambiente de aprendizagem;
3.6.2. Pautar sua conduta pelo sigilo e ética profissional no trato com as informações dos alfabetizandos;
3.6.3. Apresentar postura e comportamento compatíveis com a função docente, tratando com urbanidade e respeito os alunos, a comunidade e a equipe técnica;
3.6.4. Manter o comprometimento com as metas de aprendizagem estabelecidas pelo Programa Aprende Mais Sorriso, focando na evolução contínua do alfabetizando.
3.7. A comprovação de todos os requisitos listados neste item deverá ser feita mediante a entrega dos documentos originais e fotocópias previstos no Item 10.1 e 13.4 deste Edital.
3.8. Caberá à Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores decidir sobre casos omissos ou o descumprimento parcial de requisitos, sempre se pautando pelo interesse público e pela continuidade do Programa.
4. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - PcD
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002, fica reservado às pessoas com deficiência - PcD 10% (dez por cento) das vagas, individualmente e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade desta chamada pública.
a) se a fração do número for inferior a 0,7 (sete décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência - PcD;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,7 (sete décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD seja igual ao número inteiro subsequente.
4.2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência - PCD.
4.3. As pessoas com deficiência, no ato da realização da sua inscrição, deverão anexar os seguintes documentos:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando o Laudo Médico e o anexo disponível no Anexo VI, com as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF.
4.4. Serão considerados somente os documentos enviados dentro do prazo estabelecido, e juntamente acompanhados do formulário (Anexo VI) e que deverão também ser entregues no dia da etapa da entrevista e entrega de documentos.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso classificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta médica do município de Sorriso, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como PcD, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.
4.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à PcD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR
5.1. São atribuições do Alfabetizador no âmbito do Programa Aprende Mais Sorriso, além de outras atividades correlatas e complementares determinadas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED):
I. planejamento e didática: realizar o planejamento sistemático das atividades pedagógicas com base na BNCC, adequando conteúdos, metodologias, materiais didáticos e mídias às necessidades específicas e ao ritmo de aprendizagem dos jovens, adultos e idosos;
II. mediação de conhecimento: ministrar aulas presenciais de alfabetização e letramento, utilizando metodologia adequada, propiciando um espaço de acolhimento, respeito e participação ativa dos alfabetizandos;
III. mobilização e busca ativa: localizar, identificar e mobilizar cidadãos não alfabetizados (15 anos ou mais) para ingresso no Programa, realizando o cadastramento inicial e a organização das turmas conforme diretrizes da SEMED;
IV. organização de Turmas: constituir e manter turmas de alfabetização com o quantitativo mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) alfabetizandos, e desenvolver o trabalho a fim de manter a turma ativa.
V. avaliação diagnóstica e somativa: aplicar testes cognitivos de leitura, escrita e matemática.
VI. monitoramento de aprendizagem: Acompanhar e registrar diariamente o desempenho de cada aluno por meio de instrumentos avaliativos variados, registrando os progressos individuais ou coletivos;
VII. controle de assiduidade: realizar o registro diário de frequência dos alfabetizando, mantendo os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados;
VIII. combate à evasão escolar: realizar busca ativa aos estudantes faltosos para identificar motivos de ausência e promover o incentivo ao retorno e permanência nas atividades;
IX. formação continuada: participar das atividades de formação, encontros pedagógicos e reuniões de acompanhamento convocados pela SEMED, mantendo a responsabilidade e pontualidade;
XI. assiduidade: apresentar presença regular e contínua no ambiente de trabalho, cumprindo a carga horária de acordo com as diretrizes do Programa e atuando de forma presencial;
5.2. O não cumprimento das atribuições previstas neste item, especialmente o envio de relatórios ou a não participação em formações, ensejará a suspensão do pagamento da bolsa ou o desligamento do Alfabetizador do Programa, mediante decisão da Secretaria Municipal de Educação.
6. DA SELEÇÃO E RESULTADOS
6.1. A Chamada Pública 003/2026, será coordenada e executada pela Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores, possuindo caráter eliminatório e classificatório, estruturado em duas etapas:
Etapa 1 – Inscrição no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – www.sorriso.mt.gov.br.
Etapa 2 – Entrega da documentação e Entrevista Técnica: Avaliação de perfil e conhecimentos pedagógicos.
6.2. PONTUAÇÃO: A pontuação final do candidato será a soma dos pontos obtidos na análise documental e na entrevista, totalizando o máximo de 50 (cinquenta) pontos, conforme o seguinte detalhamento:
6.2.1. Análise de documentação e experiência comprovada: Esta avaliação seguirá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no Anexo III deste Edital.
6.2.2. Entrevista Técnica: Avaliada pela Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores, onde serão observados os seguintes critérios:
I - domínio básico sobre os objetivos do Programa Aprende Mais Sorriso;
II - clareza na exposição de ideias e capacidade de mediação pedagógica;
III - compatibilidade com a carga horária noturna e compromisso com as metas do Programa.
6.3. DA ELIMINAÇÃO:
Será eliminado o candidato que:
I - não apresentar os documentos mínimos exigidos no Edital;
II - não se submeter à entrevista técnica;
III - demonstrar postura ou comportamento incompatível com a função docente durante a entrevista.
6.4. Não haverá convocação intermediária para entrevista, sendo publicado diretamente o Resultado Preliminar Geral contendo a pontuação final de todos os inscritos.
6.5. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.
6.6. O resultado preliminar e o resultado final serão publicados exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorriso (www.site.sorriso.mt.gov.br) e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/
6.7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.7.1. Havendo empate na classificação final, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
I - maior tempo de experiência comprovada especificamente em Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos;
II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
III - candidato que comprovar residência mais próxima à Unidade Escolar onde a vaga está disponível;
7. DA LOTAÇÃO E CONVOCAÇÃO
7.1. A lotação dar-se-á por meio de uma lista de classificação geral para o Município de Sorriso, garantindo aos candidatos aprovados a oportunidade de optar pelas unidades escolares com vagas disponíveis, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação e as necessidades estratégicas da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) até o preenchimento total do quadro de vagas, conforme a necessidade da SEMED.
7.2. Os candidatos classificados que não convocados de imediato comporão o Cadastro Reserva (CR), podendo ser chamados durante o período de validade do Edital, conforme a abertura de novas turmas ou desistências, de acordo com necessidade da SEMED.
7.3. A classificação neste chamamento público não assegura o direito à convocação imediata, ficando esta condicionada ao fechamento das turmas (mínimo de alunos) e ao interesse da Administração Pública.
8. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
8.1. Será concedida a cada alfabetizador uma bolsa de incentivo mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), condicionado ao efetivo exercício das atividades e cumprimento das metas do Programa.
8.2. O alfabetizador deverá ser titular de conta corrente ativa.
9. DA MANUTENÇÃO DA TURMA E DO PAGAMENTO DA BOLSA
9.1 É de responsabilidade exclusiva do alfabetizador garantir a permanência, o vínculo e a assiduidade dos estudantes na sala de aula, sendo exigida a manutenção de, no mínimo, 10 (dez) alunos ativos e frequentes por turma.
9.2 A redução do número de alunos ativos para quantitativo inferior a 10 (dez), constatada por meio dos relatórios mensais de frequência ou por vistoria técnica da SEMED, sujeitará a turma às seguintes medidas administrativas, a critério da Coordenação do Programa:
I. Prazo para Reposição (Busca Ativa): Concessão de prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para que o alfabetizador recomponha o número mínimo exigido de alunos.
II. Aglutinação de Turmas: Junção com outra turma da mesma região ou unidade escolar que também apresente baixo índice de alunos, ficando responsavel pela turma o alfabetizador com maior número de alunos.
III. Encerramento da Turma: Cancelamento imediato das atividades da turma e do pagamento da bolsa mensal, caso as alternativas de reposição ou aglutinação se mostrem inviáveis.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições para a Chamada Pública 003/2026 para seleção de alfabetizadores no âmbito do Programa Aprende Mais Sorriso serão realizadas nos dias, 22/07 e 23/07, exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – www.sorriso.mt.gov.br.
10.2. Não serão admitidas inscrições pelos Correios, Fax, e-mail ou outra forma diferente deste item.
10.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação neste chamamento público.
10.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
11.1 No dia da entrega da documentação e Entrevista Técnica, o candidato deverá apresentar a Ficha do Candidato (conforme modelo no Anexo II), devidamente preenchida, sem abreviações, emendas ou rasuras, acompanhada de fotocópias nítidas dos seguintes documentos (com a apresentação dos originais para fins de conferência):
I - Documento Pessoal de identificação: RG ou outro documento oficial de identidade com foto;
II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);
III - Diploma de Graduação, Certificado de Conclusão de Curso ou declaração de matrícula regular.
11.2. O candidato PcD, deverá entregar o Laudo Médico e o Anexo VI, conforme itens 4.3 e 4.4 do presente edital.
11.3. O candidato também deverá entregar os documentos comprobatórios do anexo III.
11.4. O candidato deverá entregar a declaração de compatibilidade de carga horária (Anexo V).
11.5. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
11.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a);
11.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação;
11.8. Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente edital;
11.9. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
11.10. O(A) candidato(a) será eliminado(a) sumariamente se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.
11.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores do direito de excluí-lo do deste chamamento, se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
11.12. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, especificamente contra o resultado preliminar, após cada etapa.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia, a contar do dia útil subsequente à data de publicação do resultado preliminar.
12.3. Os recursos deverão ser enviados através do e-mail ejaiaprendemaissorriso@sorriso.mt.gov.br
não sendo consideradas reclamações verbais.
12.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores.
12.5. O recurso deverá ser apresentado contendo o nome completo do candidato e a exposição de motivos clara, consistente e objetiva.
12.6. O recurso não poderá ser utilizado para a apresentação de documentos que deveriam ter sido entregues no momento da inscrição. Trata-se exclusivamente de um pedido de revisão da análise documental já realizada.
12.7. Recursos com teor desrespeitoso à Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores, inconsistentes ou fora do prazo estabelecido serão preliminarmente indeferidos.
12.8. A decisão da Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores sobre os recursos será definitiva, não cabendo novos pedidos de revisão ou recursos sobre a decisão do recurso.
13. DO RESULTADO
13.1. O resultado final deste chamento público, será divulgado no dia 31/07 , no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorriso (www.site.sorriso.mt.gov.br) e no Diário Oficial da AMM www.amm.diariomunicipal.org/ conforme a data prevista no Cronograma (Anexo I).
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e convocações nos canais oficiais, não podendo alegar desconhecimento dos prazos.
14. DO QUADRO DE VAGAS
14.1. O presente chamamento público, destina-se ao preenchimento de 3(três) vagas disponíveis para a função de Alfabetizador no âmbito do Programa Aprende Mais Sorriso, além da formação de Cadastro Reserva (CR).
14.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
14.3. A convocação de candidatos classificados ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), observada a demanda por novas turmas de alfabetização e a disponibilidade orçamentária do Município.
14.4. A aprovação neste chamamento público não gera direito subjetivo à convocação imediata, mas sim a expectativa de direito, condicionada à necessidade do serviço público durante o prazo de validade deste Edital.
14.5. O candidatos convocados terão o prazo de três (03) dias úteis da convocação, para apresentar os documentos de comprovação dos requisitos mínimos e de contratação na função pública, sendo (original e cópia):
· 01 foto 3x4 recente (colada na relação de documentos);
· Ficha de Identificação Cadastral (Com todos os campos preenchidos e assinada);
· Cópia legível da Cédula de Identidade (RG);
· Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Cópia legível da Certidão de Casamento (se casado);
· Cópia legível Certidão de Nascimento (se solteiro);
· Declaração de União Estável (Se convive em União Estável e declarou no cadastro);
· Cópia legível do RG e CPF do cônjuge/companheiro(a);
· Cópia legível da Certidão de Nascimento e do CPF dos dependentes;
· Cópia legível do número, série e data de emissão da Carteira de Trabalho (pág. da foto, frente e verso); Cópia legível do número de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
· Cópia legível do Título de Eleitor;
· Cópia legível do comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos), ou Declaração de Quitação (caso não tenha os comprovantes);
· Comprovante de Escolaridade Exigido no Edital ou DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO ou Certificado/Diploma da Graduação.
· Cópia legível do comprovante de residência recente;
· Declaração de Endereço, com o CEP atualizado;
· Comprovante de endereço de e-mail (print do endereço de e-mail);
· Comprovante de telefone (conta do plano ou print do número de telefone);
· Conta salário no Banco Bradesco, Agência 1456 - Sorriso (caso tenha);
· Certidão Negativa Criminal e Cível Estadual (1º grau); Certidão Negativa Criminal e Cível Federal (1º grau);
· Termo de Compromisso - Ciência de Código de Ética.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Compete à Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores todos os esclarecimentos e informações deste Edital.
15.2. O trabalho do Alfabetizador é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa de incentivo mensal no valor de R$ 2.000,00 para ajuda com as despesas pessoais (Alimentação e Transporte).
15.3. Em caso de desistência do Alfabetizador este deverá manifestar-se formalmente a Secretaria Municipal de Educação.
15.4. O prazo de validade deste chamamento público, será de até 1 (um) ano, prorrogável até 1 (um) ano, a critério da Secretaria Municipal de Educação, contados da data de publicação deste.
15.5.A previsão para início das atividades de ensino e aprendizagem com os alfabetizandos do programa está estabelecido para o dia 04/08/2026 e o término no dia 10/12/2026, estando sujeito a alterações.
15.6. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão Municipal de Seleção de Alfabetizadores, organizadora da Chamada Pública 003/2026.
15.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação, constatadas a qualquer tempo, acarretarão a eliminação do candidato deste chamamento público ou o desligamento imediato do Programa.
15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital Complementar ou Aviso Retificador a ser publicado nos canais oficiais.
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Sorriso – MT, 20 de julho de 2026.
ADRIANA ESTER REICHERT PALU Secretária Municipal de Educação
BEATRIZ BEKER DA CRUZ SILVA
Presidente da comissão municipal de seleção de alfabetizadores
da Chamada Pública 003/2026
Portaria SEMED nº 012/2026
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATA |
|
Publicação do Edital de abertura |
20/07/2026 |
|
Recursos do edital de abertura |
21/07/2026 |
|
Resultado de recursos do Edital de abertura |
22/07/2026 |
|
Período das inscrições |
22/07/2026 a 23/07/2026 |
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
23/06/2026 |
|
Recursos das inscrições deferidas e indeferidas |
24/07/2026 |
|
Divulgação da Análise de recursos e Resultado Final das inscrições |
27/07/2026 |
|
Convocação para entrevista e entrega de documentação |
27/07/2026 |
|
Entrevista e entrega de documentação |
28/07 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
29/07 |
|
Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
30/07 |
|
Divulgação da Análise de recursos do Resultado Preliminar |
31/07 |
|
Resultado Final e homologação |
31/07 |
ANEXO II
FICHA DO CANDIDATO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Data de Nascimento:
Cor: ( ) branca ( ) preta ( )parda ( )amarela ( )indígena
Nacionalidade: Naturalidade: CPF: RG: Órgão Exp.: Data de emissão:
2. ENDEREÇO
Rua: Nº: Complemento:
Bairro:
Cidade: CEP:
3. DADOS
Telefones: E-mail:
Conta no Banco Bradesco S.A: Agência __________, Conta corrente _________________
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso de Graduação:
Instituição:
UF:
Ano de conclusão:
Pós Graduações: _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
*Apresentar a cópia e os originais.
5. EXPERIÊNCIA EM ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS:
( ) Não ou menos de 1 ano; ( ) 1 ano; ( ) 2 anos; ( ) 3 anos ou mais.
Declaro que CONCORDO com todas as exigências contidas no Edital, e estou CIENTE das condições estabelecidas, para a função à qual concorre, e que, se forem constatadas irregularidades, a qualquer momento, nos documentos por mim apresentados, serei eliminado da Chamada Pública 003/2026 -SEMED.
( ) SIM ( ) NÃO
Sorriso,______de________________de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III –
QUADRO DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
PROGRAMA APRENDE MAIS SORRISO – EXERCÍCIO 2026
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
DATA DA AVALIAÇÃO: ______/______/ 2026
|
ITEM |
CRITÉRIO / INDICADOR |
PERGUNTA DIRETRIZ / ASPECTO AVALIADO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
NOTA OBTIDA |
|
01 |
Tempo de Experiência no EJAI |
Anos de experiência na docência de Jovens, Adultos e Idosos. (Anexo IV preenchido e assinado) |
10 pontos para cada ano de experiência. Máximo de 20 pontos |
|
|
02 |
Graduação |
Possuir graduação em licenciatura |
10 pontos |
|
|
03 |
Estratégia de combate à evasão |
Pergunta: “O público da EJAI apresenta altos índices de evasão ao longo do ciclo. Quais estratégias você adotará para realizar a busca ativa dos alunos faltosos? |
10 pontos |
|
|
04 |
Conhecimento da Metodologia do Programa |
O candidato demonstra conhecer os objetivos do Programa Aprende Mais Sorriso. |
10 pontos |
|
|
TOTAL |
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
Soma simples dos itens de 01 a 04 |
OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Sorriso - MT, _____ de ______________ de 2026. Assinatura do avaliador:___________________________________
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE NO ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
DECLARAÇÃO EMITIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETO OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Declaro para os devidos fins de comprovação que o(a) Sr(a). ______________________________________________________________, portador do RG nº _______________________________, órgão emissor ________/_____ e CPF nº ________________________________, exerceu no/em (instituição ou programa) _________________________________________________ atividade docente no ensino/alfabetização de jovens, adultos e/ou idosos, no período de ______________________ a _________________________.
Por ser verdade, firmo o presente.
_______________, ______ de _____________ de 2026
_______________________________________
Assinatura do Responsável
(Secretaria de Educação, Coordenador Municipal de Projeto ou Instituição de Ensino)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) __________________________, colaborador(a)/servidor(a), exercendo o cargo de __________________________________________, na empresa/instituição______________________________, CNPJ ________________________, situada no endereço __________________________________________________, com carga horária de _____ horas semanais, no horário _________________ nos seguintes dias da semana ________________________.
_________________, ___ de __________de 2026.
____________________________________________
Assinatura
Representante Legal da Empresa/Instituição
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO (A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: _____________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: ___________________________________________________
Nº do CRM: ____________
*Anexar o laudo médico, conforme 4.3.
Sorriso – MT, ______ de _________________ de 2026.
_______________________________
Assinatura do candidato