Decreto nº 2.447/2026
21 de Julho de 2026
Decreto nº 2.447, de 20 de julho de 2026.
Dispõe sobre a Criação do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das Secretarias Municipais responsáveis por Políticas Públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para as famílias beneficiárias dos Programas de Habitação de Interesse Social no Município e Empreendimento Santa Terezinha II.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando, a necessidade de acompanhamento e interlocução das demandas locais e visando às garantias das políticas públicas necessárias ao atendimento e condições de moradia das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Juara e do Empreendimento Santa Terezinha II do PMCMV – FAR.
Considerando, o previsto pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464 de 25 de julho de 2018, que dispões sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Juara/MT e do Empreendimento Santa Terezinha II – PMCMV – FAR (Contrato APF – 63234547).
Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal da Cidade;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI – Procuradoria Geral do Município
Parágrafo único. O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP funcionará sobre a coordenação do servidor indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Art. 3º São atribuições dos membros do GIPP:
I – articular de modo eficaz a comunicação entre os demais órgãos que compõem o Município de Juara, e caso necessário envolver outros entes Municipais não participantes do GIPP, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiadas atendidas pelo programa habitacional em questão.
II – propor ações integradas de políticas públicas e acompanhar suas implementações e resultados;
II – convidar, sempre que necessário, a participação de representantes da construtora responsável pelo empreendimento e de outros órgãos do Município, do Estado e da União, nas reuniões do GIPP;
IV – solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.
Art. 4º Os membros do GIPP reunir-se-ão sempre que necessário, sob a coordenação do representante da Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, com a devida convocação prévia.
Art. 5º As atividades administrativas do GIPP, com a relação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Art. 6º No início de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelos representantes e cada Secretaria para solucionar as demandas expostas na reunião anterior, conforme sua competência, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas com os prazos e estratégias que serão adotadas para solucioná-las.
Art. 7º As ações do GIPP deverão acontecer de forma planejada, continua e permanente e conforme a atuação deste Ente Público como Agente Apoiador do Trabalho Social, e suas responsabilidades pela efetividade relativa ao Trabalho Social, conforme Portaria nº 464/2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município