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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 238/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E AÇÕES EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Canabrava do Norte ao ciclo vigente do Selo UNICEF;

CONSIDERANDO que a Atividade 1.1 do Resultado Sistêmico 1 – Saúde e Nutrição visa fortalecer as ações de imunização de crianças e adolescentes, promovendo a integração entre as políticas públicas de saúde e educação;

CONSIDERANDO que a vacinação é uma das formas mais eficazes de proteger crianças e adolescentes contra doenças imunopreveníveis, contribuindo para o desenvolvimento saudável e para a redução da morbimortalidade;

CONSIDERANDO a importância da atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Programa Saúde na Escola – PSE, para a promoção da saúde, atualização da caderneta de vacinação e conscientização das famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso à vacinação e fortalecer as ações de imunização realizadas nas unidades escolares e em espaços extramuros;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas e Ações Extramuros para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Canabrava do Norte – MT, com o objetivo de fortalecer a imunização no ambiente escolar.

Art. 2º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das ações referentes à Atividade 1.1 do Resultado Sistêmico 1 – Saúde e Nutrição do Selo UNICEF, voltadas ao fortalecimento da imunização nas escolas do Município de Canabrava do Norte – MT.

Art. 3º As ações de vacinação nas escolas e as ações extramuros serão realizadas, no mínimo, uma vez ao ano, mediante articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e as escolas públicas e privadas do Município.

§ 1º As famílias dos(as) alunos(as) deverão ser comunicadas com antecedência acerca das datas, dos horários, dos locais e das orientações necessárias para a realização das ações de vacinação.

§ 2º A comunicação com as famílias será realizada em parceria com as unidades escolares, mediante a utilização dos meios de comunicação disponíveis, assegurando o acesso prévio às informações relacionadas às ações de vacinação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas ações em parceria com o Programa Saúde na Escola – PSE, promovendo a integração entre as redes municipais de saúde e educação para:

I – incentivar a atualização da situação vacinal de crianças e adolescentes;

II – realizar ações educativas sobre imunização no ambiente escolar e em espaços extramuros;

III – fortalecer a articulação entre as unidades escolares e as equipes de saúde;

IV – mobilizar pais e responsáveis quanto à importância da vacinação;

V – acompanhar e monitorar os indicadores relacionados à imunização previstos pelo Selo UNICEF.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos e setores:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Coordenação da Atenção Primária à Saúde;

IV – Coordenação de Imunização;

V – Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;

VI – Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF.

Art. 6º Caberá ao Grupo de Trabalho Intersetorial:

I – elaborar o cronograma anual das ações de vacinação nas escolas e das ações extramuros;

II – promover reuniões periódicas para planejamento e avaliação das atividades;

III – articular a participação das unidades escolares, das equipes de saúde e das famílias;

IV – acompanhar os resultados das ações realizadas;

V – monitorar a situação vacinal dos(as) alunos(as), observadas as normas aplicáveis;

VI – apresentar relatórios sempre que solicitado pela Administração Municipal e pelo Selo UNICEF.

Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada de relevante interesse público, não gerando qualquer remuneração adicional.

Art. 8º Fica revogada, em sua integralidade, a Portaria nº 234/2026, de 14 de julho de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

 Prefeito Municipal