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Pref. Reserva do Cabaçal

Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal/MT

EDITAL Nº 003/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a publicação do resultado final e a proclamação dos candidatos eleitos na Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT, realizada em 19 de julho de 2026, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, e pela Legislação Municipal vigente (Lei 756);

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Convocação nº 01/2026, que regulamentou o processo de escolha suplementar para membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a realização do pleito eleitoral ocorrido na data de 19 de julho de 2026, cujos trabalhos de votação e apuração transcorreram na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Reserva do Cabaçal/MT;

CONSIDERANDO a Ata de Apuração e Encerramento lavrada pela Comissão Especial Eleitoral, que ratifica a lisura do processo e a contagem nominal de votos válidos, brancos e nulos;

CONSIDERANDO o dever institucional deste Conselho em conferir publicidade e transparência aos atos administrativos e ao resultado soberano do sufrágio popular;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o resultado final da Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal/MT, conforme apuração realizada em 19 de julho de 2026.

Art. 2º – Ficam proclamados eleitos os candidatos abaixo relacionados, observada a ordem decrescente de votação para o preenchimento das e a formação do quadro de suplentes:

2.1. CANDIDATOS ELEITOS

Classificação

Nome do Candidato

Nº de Votos

1º Lugar

Luciléia Pacheco Souza

52

2ºLugar

Regina Celia Pincela de Moraes

49

3º Lugar

Elivânio Júlio da Silva

17

Art. 3º – A diplomação e a posse dos candidatos eleitos ocorrerão no dia 22 de julho de 2026, em local e horário a serem comunicados oficialmente por este Conselho, mediante convocação individual.

Art. 4º – Os candidatos suplentes serão convocados para assumir o cargo em caráter temporário ou definitivo, conforme a necessidade do serviço, respeitada rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Art. 2º desta Portaria e as hipóteses de vacância ou afastamento previstas em lei.

Art. 5º – Eventuais recursos contra o resultado ora publicado deverão ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CMDCA no prazo de 01 horas/dias úteis, contados da publicação desta Portaria, sob pena de preclusão.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º – Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Jane Faria Vanzzella

Presidente do CMDCA

Reserva do Cabaçal/MT, 20 de julho de 2026.