REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO MONUMENTO NATURAL DO RIO CABAÇAL DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT
21 de Julho de 2026
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Gestor do Monumento Natural do Rio do Cabaçal – MT é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental, com a finalidade de contribuir para a proteção, conservação, valorização, gestão e promoção do patrimônio natural, paisagístico, histórico, cultural e turístico do Município.
Art. 2º O Conselho tem como objetivo principal garantir a gestão participativa do Monumento Natural do Rio Cabaçal - MT, promovendo o equilíbrio entre a conservação ambiental, o desenvolvimento sustentável, o turismo responsável e o bem-estar da população local.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor:
I – Acompanhar, avaliar e propor ações para a preservação e conservação do Monumento Natural do Rio Cabaçal - MT;
II – Participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano de Manejo, quando houver;
III – Propor diretrizes para o uso sustentável dos recursos naturais e turísticos da área protegida;
IV – Acompanhar a execução de projetos, programas e atividades desenvolvidas na área;
V – Emitir pareceres e recomendações sobre intervenções que possam impactar o patrimônio protegido;
VI – Incentivar pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e valorização cultural;
VII – Promover a integração entre o Poder Público, a comunidade local, proprietários rurais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
VIII – Apoiar ações voltadas ao turismo sustentável e à valorização dos atrativos naturais e culturais;
IX – Propor medidas para prevenção e mitigação de impactos ambientais;
X – Elaborar relatórios e encaminhar recomendações aos órgãos competentes.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, observando-se a paridade sempre que possível.
Art. 5º A composição do Conselho observará o disposto no Decreto Municipal que instituiu o Conselho Gestor, incluindo representantes de:
I – Representantes Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental;
II – Representantes Poder Executivo Municipal;
III – Representantes Departamento Municipal de Meio Ambiente
IV – Representantes Secretaria municipal de Saúde;
V – Representantes Poder Legislativo Municipal;
VI – Representantes do ECOA - Ecologia & Ação;
VII – Representantes do Instituto GAIA - Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental;
VIII – Representantes da EDUCARE – Laboratório de Educação Ambiental, Restauração Ecológica e Agroecologia.
§1º Cada membro titular terá um suplente.
§2º O mandato dos conselheiros será 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado para 02 dois anos.
§3° A primeira gestão deverá ser de no mínimo 3 anos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º
O Conselho terá a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II - Vice- Presidente
III – Secretaria Executiva;
IV – Plenário;
V – Comissões Temáticas, quando necessárias.
Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros do Conselho, por maioria simples dos presentes.
Art. 8º Compete ao Presidente:
I – Representar o Conselho;
II – Convocar e presidir as reuniões;
III – Coordenar os trabalhos;
IV – Encaminhar as deliberações;
V – Exercer o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 9º Compete ao Vice Presidente:
I. Representar e exercer as funções na ausência do Presidente
Art. 10 Compete à Secretaria Executiva:
I – Organizar as pautas;
II – Elaborar atas;
III – manter arquivos e documentos;
IV – Prestar apoio administrativo ao Conselho.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 11 O Conselho reunir presencialmente/online/hibrida:
I – Ordinariamente, uma vez a cada trimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 12 O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros.
Art. 13 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 14 Todas as reuniões serão registradas em ata e assinadas pelos membros presentes/ lista de presença online.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 15 Poderão ser criadas Comissões Temáticas permanentes ou temporárias para tratar de assuntos específicos.
Art. 16 As Comissões terão caráter técnico e consultivo, devendo apresentar relatórios e pareceres ao Plenário.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS
Art. 17 São direitos dos conselheiros:
I – Participar das reuniões e deliberações;
II – Apresentar propostas e sugestões;
III – solicitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 18 São deveres dos conselheiros:
I – Comparecer às reuniões;
II – Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
III – atuar em defesa dos objetivos do Conselho;
IV – Manter conduta ética e respeitosa;
V – Colaborar com as atividades e deliberações do colegiado.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 A participação no Conselho é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho, observada a legislação vigente.
Art. 21 Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho.
Art. 22 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor e homologação pelo Poder Executivo Municipal.
Reserva do Cabaçal, 16 de julho de 2026
______________________________ Thais Aparecida Souza Valadão
Presidente do Conselho Gestor e
Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental
________________________________________ Jonas Campos Vieira
Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal
________________________________________ Mariana Pereira da Silva
Secretária Executiva e Diretora Municipal de Meio Ambiente