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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a atualização dos critérios, valores, limites e composição dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Diamantino/MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Diamantino – Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 240, de 03 de março de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 681, de 03 de novembro de 2008,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos critérios, valores, limites e composição dos Benefícios Eventuais previstos na Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos benefícios à realidade socioeconômica do Município e às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, às 14h00;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização dos critérios, valores, limites e composição dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Diamantino/MT.

Art. 2º Os critérios para concessão dos benefícios eventuais deverão considerar prioritariamente:

I – indivíduos e famílias inscritas no Cadastro Único;

II – mulheres chefes de família;

III – famílias com crianças e adolescentes;

IV – idosos;

V – pessoas enfermas, com deficiência ou doenças que ocasionem despesas extraordinárias;

VI – indivíduos ou grupos familiares em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica realizada por Assistente Social.

Parágrafo único. Os critérios acima elencados são prioritários, não excludentes, podendo ser concedidos benefícios a outros indivíduos ou famílias mediante parecer técnico fundamentado.

Art. 3º O atendimento pela equipe técnica deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis após a manifestação da necessidade pelo usuário, sendo imediato nos casos considerados emergenciais.

Art. 4º Os benefícios eventuais observarão os seguintes limites:

I – Auxílio Alimentação (Cesta Básica): concessão por até 03 (três) meses, consecutivos, intercalados ou esporádicos, prorrogáveis mediante avaliação técnica;

II – Auxílio Aluguel (Aluguel Social): cobertura de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pelo período de até 03 (três) meses, contínuos, intercalados ou esporádicos, prorrogáveis mediante avaliação técnica;

III – Auxílio Energia ou Água: concessão de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pelo período de até 03 (três) meses, contínuos, intercalados ou esporádicos, prorrogáveis mediante avaliação técnica;

IV – Auxílio Passagem: concessão de auxílio para deslocamento no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), preferencialmente em caráter único, mediante avaliação e parecer da equipe técnica.

Art. 5º A concessão e eventual prorrogação dos benefícios dependerão de avaliação técnica realizada por Assistente Social, mediante relatório circunstanciado que demonstre a situação de vulnerabilidade socioeconômica do requerente.

Art. 6º O Auxílio Funeral compreenderá:

I – Urna mortuária em madeira, observada a disponibilidade contratual e o fornecedor contratado pelo Município;

II – Traslado de até 300 (trezentos) quilômetros;

III – Disponibilização de capela mortuária;

IV – Serviços de traslado até o local de sepultamento;

V – Demais providências necessárias ao sepultamento, conforme avaliação técnica e disponibilidade administrativa.

Art. 7º O Auxílio Natalidade será composto pelos seguintes itens:

I – Kit Higiene

a) 01 (um) shampoo infantil de 200 ml;

b) 01 (um) sabonete líquido infantil;

c) 02 (dois) pacotes de fraldas descartáveis tamanho P (34 unidades);

d) 02 (duas) embalagens de lenços umedecidos sem álcool (75 unidades cada).

II – Kit Enxoval para o Nascituro

a) 01 (uma) banheira unissex de 20 litros;

b) 01 (um) cobertor infantil 100% algodão;

c) 01 (um) kit de fraldas de tecido contendo 05 (cinco) unidades;

d) 02 (dois) macacões manga longa com pé;

e) 04 (quatro) pares de meias lisas;

f) 01 (um) kit de cueiros contendo 03 (três) unidades;

g) 06 (seis) calças infantis em algodão, sendo 04 (quatro) no tamanho P e 02 (duas) no tamanho M;

h) 06 (seis) bodies regata em algodão, sendo 04 (quatro) no tamanho P e 02 (duas) no tamanho M;

i) 01 (uma) toalha de banho infantil;

j) 01 (uma) bolsa maternidade personalizada.

Parágrafo único. Ficam excluídos da composição do Kit Enxoval os itens pagão infantil e mijão infantil, anteriormente previstos.

Art. 8º O Auxílio Alimentação consistirá em cesta básica acondicionada em embalagem resistente e identificada com a logomarca da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, contendo:

a) 02 pacotes de arroz agulhinha (5 kg);

b) 01 pacote de açúcar cristal (2 kg);

c) 02 frascos de óleo de soja (900 ml);

d) 01 pacote de farinha de trigo (1 kg);

e) 03 pacotes de macarrão espaguete (500 g);

f) 01 pacote de café torrado e moído (250 g);

g) 02 pacotes de feijão carioca (1 kg);

h) 01 pacote de leite em pó integral (400 g);

i) 01 pacote de farinha de mandioca (1 kg);

j) 01 pacote de biscoito cream cracker (400 g);

k) 01 pacote de biscoito tipo maria ou maisena (400 g);

l) 03 latas de sardinha (125 g);

m) 02 sachês de extrato de tomate (140 g);

n) 01 pacote de esponja de aço (08 unidades);

o) 01 pacote de papel higiênico (04 rolos);

p) 01 pacote de sabão em pó (1 kg);

q) 01 pacote de sabão em barra (05 unidades);

r) 02 cremes dentais (50 g);

s) 02 sabonetes em barra (90 g).

Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 003/CMAS/2025 e as demais disposições em contrário que conflitarem com a presente Resolução.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 15 de julho de 2026.

JOICE GOMES PINHEIRO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.