RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMAS
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre a atualização dos critérios, valores, limites e composição dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Diamantino/MT e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Diamantino – Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 240, de 03 de março de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 681, de 03 de novembro de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos critérios, valores, limites e composição dos Benefícios Eventuais previstos na Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos benefícios à realidade socioeconômica do Município e às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, às 14h00;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização dos critérios, valores, limites e composição dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Diamantino/MT.
Art. 2º Os critérios para concessão dos benefícios eventuais deverão considerar prioritariamente:
I – indivíduos e famílias inscritas no Cadastro Único;
II – mulheres chefes de família;
III – famílias com crianças e adolescentes;
IV – idosos;
V – pessoas enfermas, com deficiência ou doenças que ocasionem despesas extraordinárias;
VI – indivíduos ou grupos familiares em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica realizada por Assistente Social.
Parágrafo único. Os critérios acima elencados são prioritários, não excludentes, podendo ser concedidos benefícios a outros indivíduos ou famílias mediante parecer técnico fundamentado.
Art. 3º O atendimento pela equipe técnica deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis após a manifestação da necessidade pelo usuário, sendo imediato nos casos considerados emergenciais.
Art. 4º Os benefícios eventuais observarão os seguintes limites:
I – Auxílio Alimentação (Cesta Básica): concessão por até 03 (três) meses, consecutivos, intercalados ou esporádicos, prorrogáveis mediante avaliação técnica;
II – Auxílio Aluguel (Aluguel Social): cobertura de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pelo período de até 03 (três) meses, contínuos, intercalados ou esporádicos, prorrogáveis mediante avaliação técnica;
III – Auxílio Energia ou Água: concessão de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pelo período de até 03 (três) meses, contínuos, intercalados ou esporádicos, prorrogáveis mediante avaliação técnica;
IV – Auxílio Passagem: concessão de auxílio para deslocamento no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), preferencialmente em caráter único, mediante avaliação e parecer da equipe técnica.
Art. 5º A concessão e eventual prorrogação dos benefícios dependerão de avaliação técnica realizada por Assistente Social, mediante relatório circunstanciado que demonstre a situação de vulnerabilidade socioeconômica do requerente.
Art. 6º O Auxílio Funeral compreenderá:
I – Urna mortuária em madeira, observada a disponibilidade contratual e o fornecedor contratado pelo Município;
II – Traslado de até 300 (trezentos) quilômetros;
III – Disponibilização de capela mortuária;
IV – Serviços de traslado até o local de sepultamento;
V – Demais providências necessárias ao sepultamento, conforme avaliação técnica e disponibilidade administrativa.
Art. 7º O Auxílio Natalidade será composto pelos seguintes itens:
I – Kit Higiene
a) 01 (um) shampoo infantil de 200 ml;
b) 01 (um) sabonete líquido infantil;
c) 02 (dois) pacotes de fraldas descartáveis tamanho P (34 unidades);
d) 02 (duas) embalagens de lenços umedecidos sem álcool (75 unidades cada).
II – Kit Enxoval para o Nascituro
a) 01 (uma) banheira unissex de 20 litros;
b) 01 (um) cobertor infantil 100% algodão;
c) 01 (um) kit de fraldas de tecido contendo 05 (cinco) unidades;
d) 02 (dois) macacões manga longa com pé;
e) 04 (quatro) pares de meias lisas;
f) 01 (um) kit de cueiros contendo 03 (três) unidades;
g) 06 (seis) calças infantis em algodão, sendo 04 (quatro) no tamanho P e 02 (duas) no tamanho M;
h) 06 (seis) bodies regata em algodão, sendo 04 (quatro) no tamanho P e 02 (duas) no tamanho M;
i) 01 (uma) toalha de banho infantil;
j) 01 (uma) bolsa maternidade personalizada.
Parágrafo único. Ficam excluídos da composição do Kit Enxoval os itens pagão infantil e mijão infantil, anteriormente previstos.
Art. 8º O Auxílio Alimentação consistirá em cesta básica acondicionada em embalagem resistente e identificada com a logomarca da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, contendo:
a) 02 pacotes de arroz agulhinha (5 kg);
b) 01 pacote de açúcar cristal (2 kg);
c) 02 frascos de óleo de soja (900 ml);
d) 01 pacote de farinha de trigo (1 kg);
e) 03 pacotes de macarrão espaguete (500 g);
f) 01 pacote de café torrado e moído (250 g);
g) 02 pacotes de feijão carioca (1 kg);
h) 01 pacote de leite em pó integral (400 g);
i) 01 pacote de farinha de mandioca (1 kg);
j) 01 pacote de biscoito cream cracker (400 g);
k) 01 pacote de biscoito tipo maria ou maisena (400 g);
l) 03 latas de sardinha (125 g);
m) 02 sachês de extrato de tomate (140 g);
n) 01 pacote de esponja de aço (08 unidades);
o) 01 pacote de papel higiênico (04 rolos);
p) 01 pacote de sabão em pó (1 kg);
q) 01 pacote de sabão em barra (05 unidades);
r) 02 cremes dentais (50 g);
s) 02 sabonetes em barra (90 g).
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 003/CMAS/2025 e as demais disposições em contrário que conflitarem com a presente Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 15 de julho de 2026.
JOICE GOMES PINHEIRO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.