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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM do Município de Diamantino – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.743, de 30 de março de 2026, e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 17 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, instrumento que disciplina sua organização, composição, competências, funcionamento, atribuições da Mesa Diretora, das Comissões Temáticas, das Conselheiras e demais normas necessárias ao desempenho de suas atividades.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado pelo Plenário passa a integrar a presente Resolução como Anexo Único, produzindo todos os seus efeitos legais.

Art. 3º O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação do Plenário do COMDIM, observado o quórum previsto na legislação vigente e nas disposições regimentais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino – MT, 14 de julho de 2026.

ESTER ANGELA DE OLIVEIRA NETA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, instituído pela Lei Municipal nº 1.743, de 30 de março de 2026, é órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no Município de Diamantino – MT.

Art. 2º O presente Regimento Interno estabelece normas de organização, funcionamento, competências, composição e procedimentos administrativos do COMDIM, em conformidade com:

I. A lei municipal nº 1.743, de 30 de março de 2026;

II. As diretrizes da Secretaria Estadual da Mulher ou órgão equivalente;

III. As orientações da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM);

IV. O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);

V. A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Art. 3º O COMDIM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, equidade de gênero, participação social, autonomia, pluralidade e respeito aos direitos humanos.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São finalidades do COMDIM:

I. Promover a defesa dos direitos das mulheres em todas as suas dimensões;

II. Propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas municipais voltadas às mulheres;

III. Atuar no enfrentamento à violência de gênero;

IV. Fomentar a participação das mulheres nos espaços de decisão;

V. Apoiar campanhas educativas e ações de conscientização;

VI. Articular-se com órgãos públicos, entidades civis e instituições de justiça;

VII. Acompanhar a implementação de políticas estaduais e federais no município.

Art. 5º Compete ao COMDIM:

I. Elaborar diretrizes para políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres;

II. Propor programas, projetos e ações ao Poder Executivo Municipal;

III. Acompanhar a execução orçamentária das políticas destinadas às mulheres;

IV. Receber denúncias, encaminhá-las aos órgãos competentes e acompanhar providências, sem exercer atribuições investigativas ou jurisdicionais;

V. Promover conferências, audiências públicas, fóruns e eventos temáticos;

VI. Monitorar indicadores de violência, saúde, educação, trabalho e participação política das mulheres;

VII. Emitir resoluções, recomendações, pareceres e relatórios anuais;

VIII. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O COMDIM será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.743, de 30 de março de 2026.

Art. 7º A composição deverá observar:

I. Diversidade étnico-racial;

II. Representação de mulheres de diferentes segmentos sociais;

III. Participação de entidades com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres;

IV. Paridade entre governo e sociedade civil, quando prevista em lei.

Art. 8º As conselheiras terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 9º A função de conselheira é considerada serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 10 A Mesa Diretora será composta por:

I. Presidência;

II. Vice-Presidência;

III. Primeira Secretária

Art. 11 Compete à Presidência:

I. representar o COMDIM;

II. convocar e presidir reuniões;

III. encaminhar deliberações;

IV. coordenar ações e articulações institucionais;

V. assinar resoluções e documentos oficiais;

VI. garantir a execução das decisões do Plenário.

Art. 12 Compete à Vice-Presidência:

I. auxiliar a Presidência;

II. substituí-la em suas ausências ou impedimentos.

Art. 13 Compete à Primeira Secretaria:

I. organizar documentos e registros;

II. manter arquivo e comunicação oficial;

III. apoiar administrativamente as reuniões;

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 14 O COMDIM reunir-se-á:

I. ordinariamente, uma vez por mês;

II. extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por 1/3 das conselheiras.

Art. 15 As reuniões do COMDIM serão instaladas com a presença da maioria absoluta das conselheiras em exercício.

Art. 16 As deliberações do COMDIM serão tomadas por maioria simples das conselheiras presentes, salvo disposição legal em contrário.

Art. 17 Todas as reuniões deverão ter ata registrada, assinada e arquivada.

Art. 18 As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas, conforme necessidade.

Art. 19. A conselheira titular que estiver impossibilitada de comparecer à reunião ordinária ou extraordinária deverá comunicar previamente sua ausência e informar a respectiva conselheira suplente, para que esta a substitua, sendo obrigatória a participação da suplente na reunião em substituição à titular.

Parágrafo único. A ausência da conselheira titular não justificada e a não participação da respectiva suplente serão registradas em ata para fins de controle de frequência e poderão ensejar as providências previstas neste Regimento e na legislação pertinente.

Art. 20 A conselheira que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias alternadas, no período de 12 (doze) meses, poderá perder o mandato, mediante deliberação do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sendo convocada a respectiva suplente para assumir a titularidade, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 21 São direitos das conselheiras:

I. Participar das reuniões com direito à voz e voto;

II. Apresentar propostas, requerimentos e moções;

III. Solicitar informações necessárias ao desempenho de suas funções.

Art. 22 São deveres das conselheiras:

I. Cumprir este Regimento;

II. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III. Representar os interesses do segmento que representam;

IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMDIM.

V. Comunicar previamente à Presidência sua impossibilidade de comparecer às reuniões e providenciar a convocação da respectiva suplente.

CAPÍTULO VII

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

Art. 23 A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher constitui-se em instância máxima de participação social, deliberação e avaliação da Política Municipal para as Mulheres, com a finalidade de promover o debate, avaliar a execução das políticas públicas e propor diretrizes para o fortalecimento e a garantia dos direitos das mulheres no Município de Diamantino – MT.

Art. 24 A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos estadual e federal competentes.

Art. 25 A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será realizada, preferencialmente, a cada quatro anos ou conforme calendário estabelecido pelos órgãos estadual e federal competentes.

Art. 26 Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher:

I. Avaliar a implementação das políticas públicas destinadas às mulheres no Município;

II. Propor diretrizes para a formulação, implementação e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas às mulheres;

III. Fortalecer a participação e o controle social das políticas públicas;

IV. Promover o debate entre Poder Público e sociedade civil;

V. Eleger delegadas para as Conferências Estadual e Nacional, quando houver previsão em regulamento.

Art. 27 A organização da Conferência será coordenada pelo COMDIM, que instituirá Comissão Organizadora responsável pela elaboração do Regimento da Conferência, programação, metodologia, credenciamento e demais providências necessárias à sua realização.

Art. 28 As deliberações aprovadas na Conferência Municipal servirão de subsídio para a atuação do COMDIM e para a formulação das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

CAPÍTULO VIII

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 29 O COMDIM poderá instituir Comissões Temáticas permanentes e Grupos de Trabalho temporários para estudo, acompanhamento, elaboração de propostas, emissão de pareceres e execução de ações específicas.

Art. 30 As Comissões e os Grupos de Trabalho terão composição definida pelo Plenário, coordenação própria e prazo determinado para apresentação de seus trabalhos.

CAPÍTULO IX

DA ARTICULAÇÃO COM O ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Art. 31 O COMDIM atuará em permanente articulação com o Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres – OPM, respeitada a autonomia entre o órgão gestor das políticas públicas e a instância de controle social.

Art.32 Compete ao COMDIM:

I – Acompanhar a execução das políticas implementadas pelo OPM;

II – Propor diretrizes;

III – Avaliar resultados;

IV – Contribuir para elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

V – Promover o controle social.

CAPÍTULO X

DO FUNDO MUNICIPAL

Art. 33 O COMDIM acompanhará, deliberará e fiscalizará a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – FMPPM, nos termos da Lei Municipal nº 1.743/2026.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 34 O COMDIM poderá solicitar apoio técnico, administrativo ou financeiro ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de sua autonomia.

Art. 35 O COMDIM deverá manter registro atualizado de suas atividades, resoluções e documentos oficiais.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COMDIM, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.743/2026 e na legislação aplicável.

Art. 37 O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado por deliberação do Plenário do COMDIM, mediante aprovação da maioria absoluta de suas conselheiras, observada a legislação vigente.

Art. 38 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM e sua publicação oficial.

Diamantino – MT, 17 de julho de 2026.

ESTER ANGELA DE OLIVEIRA NETA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM