DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
21 de Julho de 2026
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Cuida-se do Processo Político-Administrativo de Cassação nº 001/2026, instaurado em face do Vereador denunciado, Sr. LAÉRCIO NORBERTO JÚNIOR, cuja Sessão Extraordinária de Julgamento fora designada para o dia 21 de julho de 2026, e cujos autos, integralmente instruídos e acompanhados do respectivo Parecer Final da Comissão Processante, encontram-se à disposição do Plenário desta Casa para apreciação e julgamento.
Entretanto, sobreveio aos autos comunicação da Empresa Live América – Ofício nº. 001/2026, de 20/06/2027, acerca da queima de placa eletrônica no sistema de transmissão, equipamento indispensável à captação, registro e transmissão dos trabalhos da sessão de julgamento e, depois, requerimento formulado pela defesa técnica do Denunciado (Protocolo nº 641/2026), pleiteando a redesignação da sessão de julgamento, sob o fundamento de impedimento médico do parlamentar.
Pois bem, a falha técnica ora constatada compromete a adequada realização do ato solene na data anteriormente designada, impondo, por razão de ordem estritamente administrativa e técnica, o seu adiamento.
Registre-se que a garantia de pleno funcionamento dos equipamentos de transmissão revela-se essencial não apenas à publicidade e à documentação do julgamento, mas também ao próprio exercício do contraditório e da ampla defesa, na medida em que assegura a fiel captação das manifestações das partes, da defesa técnica e dos membros do Plenário.
Ponderando, ainda, a necessidade de assegurar a máxima higidez jurídica a este procedimento e de obstar o perecimento do direito punitivo desta Casa pelo decurso do
prazo decadencial de 90 (noventa) dias (art. 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201/1967), esta Presidência passa a decidir:
1. DO ADIAMENTO DA SESSÃO POR MOTIVO TÉCNICO E DA REDESIGNAÇÃO DA DATA
Em razão da necessidade de manutenção no aparelho de som do Auditório desta Casa Legislativa, conforme acima exposto, ADIO a Sessão Extraordinária de Julgamento do Processo de Cassação nº 001/2026 anteriormente designada para 21 de julho de 2026 e, por conseguinte, REDESIGNO-A para o dia 27 de julho de 2026, às 08:00 horas, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT.
2. DO PREJUÍZO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA
Considerando que o adiamento ora determinado decorre de motivo técnico e administrativo autônomo e que a nova data fixada é, inclusive, posterior ao término do período indicado no atestado médico apresentado (17/07 a 24/07/2026) e coincidente com o próprio pedido da defesa, resta PREJUDICADO o requerimento de redesignação protocolizado pela defesa técnica do Denunciado, uma vez plenamente atendida, por via reflexa, a pretensão nele deduzida.
3. DA SESSÃO EM FORMATO HÍBRIDO
Visando preservar integralmente o direito de defesa pessoal do denunciado, esta Presidência adota medida de equilíbrio e proporcionalidade, permitindo sua participação na sessão de julgamento por videoconferência, caso tenha interesse. Assim, a participação do denunciado e de seu defensor poderá ocorrer presencialmente, no Plenário desta Casa, ou por meio de videochamada, cujo link de acesso será encaminhado no prazo legal.
4. DA INTIMAÇÃO E DA ADVERTÊNCIA QUANTO À NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO
Determino à Secretaria da Casa que promova a imediata intimação do denunciado e de seu advogado constituído, por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens WhatsApp), acerca da nova data, horário, local e link de acesso à sessão, certificando-se nos autos o envio e os respectivos comprovantes de recebimento/leitura.
Fica o denunciado EXPRESSAMENTE ADVERTIDO e NOTIFICADO de que, na hipótese de ausência do próprio denunciado e/ou de seu defensor constituído à sessão de julgamento redesignada, poderá ser nomeado Defensor Dativo para o regular prosseguimento do ato, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Como medida de precaução institucional, oficie-se, desde logo, a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Núcleo Local da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em Barra do Bugres, encaminhando-se cópia integral dos autos e do Relatório Final, para amplo conhecimento e eventual atuação.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
Barra do Bugres/MT, 20 de julho de 2026.
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CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT