PORTARIA GP Nº 237, DE 20 DE JULHO DE 2026
21 de Julho de 2026
PORTARIA GP Nº 237, DE 20 DE JULHO DE 2026
“Concede Licença a servidor(a) para Tratar de Interesse Particular e dá outras providências”.
LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o requerimento formulado pelo(a) servidor(a);
Considerando o disposto no art. 92 da Lei Municipal nº 295/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.030/2021, de 16 de novembro de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora Welma Moraes de Santana, pelo período de 164 (cento e sessenta e quatro) dias, compreendido entre 21/07/2026 até 31/12/2026, sem ônus, devendo retornar ao exercício suas atividades no primeiro dia últil de janeiro de 2027.
Parágrafo único – O período de que trata o caput corresponde a 16 (dezesseis) dias remanescentes da Licença para Tratar de Interesse Particular concedida por meio da Portaria nº 042/GP/2019, referente ao período de 18 de fevereiro de 2019 a 16 de fevereiro de 2021, tendo a servidora retornado antecipadamente às suas atividades funcionais em 1º de fevereiro de 2021, conforme Portaria nº 057/GP/2021, bem como 148 (cento e quarenta e oito) dias de nova Licença para Tratar de Interesse Particular, correspondente ao período de 06/08/2026 a 31/12/2026, totalizando os 164 (cento e sessenta e quatro) dias concedidos.
Art. 2º - A servidora poderá usufruir, futuramente, do saldo remanescente de 566 (quinhentos e sessenta e seis) dias, correspondente ao período não utilizado do total de 2 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos previsto no § 6º do art. 92 da Lei Municipal nº 295/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.030/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia, 20 de Julho de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal