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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025

Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARENA CLEAN PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.878.860/0001-00, Inscrição Estadual nº 13.589.940-0, com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 5950, Lote 03, Quadra 01, Bairro Coxipó, CEP 78.085-000, na cidade de Cuiabá/MT, Telefone (65) 3661-4877, e-mail licitacao@distribuidoraarena.com.br, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Sr. MARCOS FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.728.731-xx, conforme as cláusulas seguintes:

CONSIDERANDO a Decisão em face de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 004/2026 emitida pela Secretária de Administração Marylaine de Lima Santana sobre a rescisão da Ata de Registro de Preço;

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 156, §1 e §5, e nos termos da Cláusula 09 da Ata de Registro de Preço nº 267/2025.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 09 – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados da Ata de Registro de Preço em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

Esta rescisão unilateral da Ata de Registro de Preço justifica-se, conforme decisão final do Processo Administrativo nº 004/2026, a qual foi exarada no dia 08/05/2026, pela Secretaria Municipal de Administração e publicada no dia 18/06/2026, onde restou constatado descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa através da ausência de prestação dos serviços requisitados.

E conforme o que consta no Artigo 156, inciso II e Inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

II – multa

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Cumpre ressaltar que no Processo Administrativo nº 004/2026, foram aplicadas as penalidades do art. 156, II e IV da Lei nº 14.133/2021, quais sejam, multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) anos.

Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral a Ata de Registro de Preço nº 267/2025, do Pregão Eletrônico nº 040/2025.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 20 de julho de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante