PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 053/2026
21 de Julho de 2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: SEAL PAVIMENTAÇÕES LTDA CNPJ: 53.167.081/0001-85 com endereço na Rua Jacarandá, nº 490, Bairro Jardim Florestal, CEP: 84.268-220 na cidade de Telemaco Borba-PR, representada neste pelo sócio diretor Sr. Leandro Correa Leite, brasileiro, casado, Laboratorista, CPF nº 046.***.***-08, residente e domiciliado no Parque Limeira Área II, Telemaco Borba-PR, doravante denominada de CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE:
O contrato nº 053/2026 firmado em 13/07/2026, tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica, por meio de microrrevestimento em vias públicas do Município de Salto do Céu/MT, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo e demais anexos, constantes no Processo de Licitação, Concorrência Eletrônica nº 01/2026.
Há a necessidade de adequação/correção da dotação orçamentária informada no ato da contratação para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
O presente termo tem por objetivo a adequação/correção de dotação orçamentária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica adequada ao Contrato nº 053/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Projeto Atividade: 1044 – Pavimentação/Recuperação Asfáltica em Vias Públicas
342 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 7.955,21
344 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 5.1.701 R$ 1.336.293,79
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 20 de julho de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito