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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 098/2025

Modalidade: Dispensa de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Contrato Administrativo n. 025/2025

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito”.

Contratado: Sistema Correio de Comunicação Ltda.

Assunto: Termo de Apostilamento de Reajuste em sentido estrito do Contrato Adm. n. 025/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do documento protocolado pela contratada em 10 de abril de 2026, requerendo o reajuste no sentido estrito aplicando o IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses no percentual de 4,14%;

Considerando o teor da Decisão Administrativa que determinou que posterior formalização do termo aditivo de prorrogação, os autos deverão retornar ao setor competente para a análise da legalidade do pedido de reajuste no sentido estrito no percentual indicado pela contratada;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta, no subitem 6.2, do Contrato administrativo n. 025/2025, tanto quanto legalidade para a aplicação do reajuste no sentido estrito, no índice do IPCA;

Considerando que consta as pesquisas de preços onde o valor do contrato continua vantajoso para a administração pública;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

DECIDO:

A Cláusula Sexta do Contrato adm. n. 025/2025, subitens 6.2 destaca a possibilidade, da aplicação do reajuste no sentido estrito, após o interregno de um ano, aplicando o índice do IPCA sendo necessário que sejam cumpridas a exigência do lapso temporal previstas na Lei n. 14.133/21, e na cláusula do contrato administrativo.

A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da aplicação do reajuste no sentido estrito, no percentual de 4,14%, relativo ao o índice do IPCA acumulado, no contrato n. 025/2025, com recomendações.

Fica AUTORIZO ainda a partir da data de 10/04/2026, data esta do pedido da empresa contratada, o reajuste em sentido estrito aplicando o IPCA no percentual de 4,14%, acumulado no período dos 12 (doze) meses, na forma de Termo de Apostilamento, conforme cláusula sexta, subitem 6.2 e 6.8 do contrato adm. n. 025/2025, bem como, inciso I, do art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação com data a partir de 10/04/2026 (data do pedido da empresa contratada), do 1º Termo de Apostilamento, do reajuste em sentido estrito no percentual de 4,14% sobre o valor do contrato administrativo n. 025/2025, passando o valor mensal para R$ 4.095,23 (Quatro mil, noventa e cinco reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 49.142,76 (Quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos);

b) Notifiquem a contratada para conhecimento do Termo de Apostilamento, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.

Rondolândia-MT, 20 de julho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal