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Pref. Colíder

O MUNICÍPIO DE COLÍDER – MT (CNPJ 15.023.930/0001-38), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Travessa dos Parecis, nº 85, Centro, na Cidade e Comarca de Colíder/MT, NOTIFICA/INTIMA, o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos seguintes termos:

NOTIFICAÇÃO

NOME

CPF/CNPJ

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

3684/2026

TEREZINHA DE ALMEIDA BERNARDES

948.XXX.XXX-91

01.49.003.00007.001

3682/2026

GILMAR LOPES ALVES

029.XXX.XXX-92

01.49.003.00016.001

3680/2026

ELIANE DE PELLE BIRNFELD

034.XXX.XXX-29

01.49.003.00021.001

3636/2026

RAFAEL VALERI

020.XXX.XXX-20

01.49.003.00039.001

3639/2026

ALDEMIR MENGAVIO LOMBARDI

598.XXX.XXX-34

01.49.004.00001.001

3640/2026

ALDEMIR MENGAVIO LOMBARDI

598.XXX.XXX-34

01.49.004.00002.001

3641/2026

ADRIANA FARIAS DA SILVA

009.XXX.XXX-05

01.49.004.00006.001

3642/2026

MARIA APARECIDA FLORIANO DE SOUZA

740.XXX.XXX-34

01.49.004.00012.001

3643/2026

SILMERIA DE AZEVEDO

026.XXX.XXX-40

01.49.004.00014.001

3644/2026

JOCIVANDO DE SOUZA SIQUEIRA

036.XXX.XXX-69

01.49.004.00016.001

3638/2026

SERGIO PEREIRA DA SILVA

000.XXX.XXX-06

01.49.004.00027.001

3685/2026

NILDA BRAULIO DE PAULA

531.XXX.XXX-68

01.49.006.00007.001

3686/2026

ELISANGELA LIMA WEIDLICH

030.XXX.XXX-40

01.49.006.00013.001

3687/2026

RAFAEL GARCEZ BATISTA

077.XXX.XXX-90

01.49.006.00016.001

3647/2026

NILDA BRAULIO DE PAULA

531.XXX.XXX-68

01.49.006.00026.001

3649/2026

CAMILA MARQUES DE CASTRO

060.XXX.XXX-59

01.49.007.00003.001

3650/2026

NOECIR DO PRADO ANDRADE

560.XXX.XXX-20

01.49.007.00004.001

3651/2026

RONIELE TAVARES FERNANDES

866.XXX.XXX-25

01.49.007.00009.001

3653/2026

WELLITON SILVA MODESTO

050.XXX.XXX-00

01.49.007.00019.001

3654/2026

ELAINE DA COSTA MARQUES DA SILVA

040.XXX.XXX-61

01.49.007.00024.001

3656/2026

FRANCISCO DA COSTA FILHO

625.XXX.XXX-61

01.49.008.00010.001

3657/2026

ADILSON SOUZA SANTOS

042.XXX.XXX-10

01.49.008.00011.0001

3658/2026

ELANE DIAS MENDES

046.XXX.XXX-30

01.49.008.00019.001

3663/2026

YURI VIEIRA REZENDE

032.XXX.XXX-17

01.49.009.00010.001

3633/2026

BEATRIZ DA COSTA GALDINO MARINS

039.XXX.XXX-44

01.49.003.00031.001

3635/2026

NIVALDO ROBERTO DE SOUZA

247.XXX.XXX-76

01.49.003.00037.001

3672/2026

ALTAMIR RIBEIRO BERNADES

841.XXX.XXX-44

01.49.011.00011.001

NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DE LOTE

Art. 1º Fica acrescido o art. 13-A e 13-B, na Lei nº 2.544, de 26 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13-A Os proprietários ou possuidores de terrenos situados no perímetro urbano deverão mantê-los limpos, através do uso da capinação ou outros meios adequados. Parágrafo único. Constatado o não cumprimento das disposições constantes no presente artigo, os proprietários serão notificados para no prazo de 05 (cinco) dias realizar a limpeza dos terrenos, sob pena de aplicação de multa.

Art. 13-B Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que o proprietário ou possuidor tome as providências estipuladas, será lavrado o respectivo auto de infração com imposição da penalidade de multa correspondente à 8 (oito) unidades do valor de referência fiscal do município de Colíder.

Parágrafo único. Em caso de não regularização da infração no prazo estipulado pela autoridade competente, possibilitará a realização dos serviços diretamente pelo Município, por intermédio de suas Secretarias Municipais, ficando o proprietário ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas efetuadas com a limpeza do terreno.

Fica Notificado a LIMPEZA de LOTES.

Aos infratores das disposições das presentes Leis, além das medidas judiciais cabíveis, ser-lhe-ão aplicadas taxas, conforme Decreto 131/2025.

Colíder, 20 de julho de 2026.

Laynara C. Silva da Veiga

Fiscal

Renato dos Santos Silva

Fiscal