TERMO DE ADITIVO
21 de Julho de 2026
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº060/2025
INEXIGIBILIDADE N°010/2025 PROCESSO Nº 029/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°060/2025–CELEBRADO EM 20 DE MAIO 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E 3F LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 60/2025, cujo objeto é o fornecimento do software OrçaFascio (Módulo Orçamento e Módulo Bases Adicionais – 5 usuários), sem alteração do valor contratual, quantidades ou demais condições originariamente pactuadas.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 60/2025 de 21 de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2026, mantidas integralmente todas as demais cláusulas e condições do contrato original.
2.2. A prorrogação se justifica pela necessidade de continuidade dos serviços essenciais ao Setor de Engenharia do Município, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e Parecer Jurídico favorável.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor global do contrato permanece inalterado em R$ 1.998,00 (Um Mil Novecentos e Noventa e Oito Reais), não havendo qualquer acréscimo ou reajuste decorrente deste aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Prefeitura Municipal de São José do Povo
020501-Secretaria de Infraestrutura e Obras
15.451.7070.2017.0000-Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
FICHA: 103
5. CLÁUSULA QUINTA -DA PUBLICAÇÃO
5.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe na Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
6. CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 18 maio de 2026.