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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1071/2026

DE 20 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTACAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação:

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO ESPORTE E LAZER

Unidade

01

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Função

23

COMERCIO E SERVICOS

Sub-função

695

TURISMO

Programa

006

TURISMO FORTE

Atividade

2.055

PROMOCAO DE FESTIVAL DE PRAIA E DEMAIS EVENTOS

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.701.000000 -Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

105.000,00

3.3.90.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.500.000000 -Recursos não vinculados a impostos

5.000,00

TOTAL

105.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

148 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

129 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1072/2026

20 DE JULHO DE 2.026

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENCAO BASICA

Programa

8

ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

Atividade

2.077

MANTENCAO E ENCARGOS COM A ATENCAO BASICA

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar federal

300.000,00

TOTAL

300.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de transferência fundo a fundo do Governo do Estado de Mato Grosso, destinada ao incremento de custeio da Atenção Básica – PAB, via emenda do deputado estadual Maxi Russi, visando a manutenção das atividades das unidades de saúde, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1073/2026

DE 20 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENCAO BASICA

Programa

8

ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

Atividade

2.077

MANTENCAO E ENCARGOS COM A ATENCAO BASICA

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar federal

300.000,00

TOTAL

300.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de transferência fundo a fundo do Governo do Estado de Mato Grosso, destinada ao incremento de custeio da Atenção Básica – PAB, via emenda do deputado estadual Dr. Joao, visando a manutenção das atividades das unidades de saúde, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1074/2026

DE 20 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTACAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 2.001.600,92 (Dois milhões, um mil, seiscentos reais e noventa e dois centavos) para atender a seguinte dotação:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA

Unidade

02

ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇAO

Sub-função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

004

EDUCAÇAO DE QUALIDADE

Atividade

1.029

CONSTRUCAO E REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.701.000000 -Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

2.001.600,92

TOTAL

2.001.600,92

Parágrafo ÚnicoO limite constante do caput do artigo foi originado através de Termo de Compromisso FMTE nº 038/2026, Processo nº SEDUC-PRO-2026/82421, com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e do Fundo Mato-grossense de Transporte e Educação – FMTE, destinado à construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal Martiniano Carlos Pereira, localizada no Município de Santa Terezinha-MT.

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

148 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

147 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

170 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

181 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

143 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

165 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1075/2026

DE 20 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTACAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar Por Anulação de Dotações, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 121.927,91 (cento e vinte e um mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavo) para atender a seguinte dotação:

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO ESPORTE E LAZER

Unidade

03

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

Função

27

DESPORTO E LAZER

Sub-função

812

DESPORTO COMUNITARIO

Programa

005

ESPORTE PARA TODOS

Atividade

2.053

REALIZAÇAO COPA FUTEBOL SOCIETY

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.701.000000 -Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

120.000,00

3.3.90.00.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.500.000000 -Recursos não vinculados a impostos

1.927,91

TOTAL

121.927,91

Parágrafo ÚnicoO limite constante do caput do artigo foi originado através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, destinado à Construção de Centro Esportivo no Município de Santa Terezinha – MT, com área aproximada de 398,74 m², conforme plano de trabalho anexo.

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

181 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

190 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

191 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

192 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

170 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

149 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

145 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

43 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

47 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICACOES DIRETAS

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito