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Pref. Jaciara

PORTARIA N.º 178, DE 16 DE JULHO DE 2026

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e estabeleceu os princípios, as diretrizes e a composição dos conselhos de segurança alimentar e nutricional;

CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei nº 11.346/2006 e o Decreto Federal nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, estabelecem a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA com a proporção de 1/3 (um terço) de representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, proporção esta aplicável por simetria ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.421/2023 estabelece que o CONSEA será presidido por representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, regra aplicável também ao COMSEA municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 188/2026 do COMSEA, que solicita adequações na composição e na estrutura de direção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a fim de alinhá-las aos parâmetros legais;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que impõe à Administração o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, resolve;

Art. 1º. NOMEAR, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA para o biênio 2026/2028, observada a composição de 1/3 (um terço) de representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.346/2006 c/c Decreto Federal nº 11.421/2023, e a Presidência exercida por representante da sociedade civil, com a seguinte composição:

Mesa Diretora:

Presidente: Ali Ahmad Taifour

Vice-Presidente: Hosana Covre Bini

Representantes Governamentais (1/3):

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Aliana Rodrigues dos Santos

Suplente: Vitor Soares dos Santos

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sandra Regina Cavalcante Olino

Suplente: Jose Eduardo Bartucce

Secretaria de Saúde:

Titular: Daniella Facco Dalloglio

Suplente: Nathieli Araújo Domingos Barato

Secretaria de Agricultura:

Titular: Valdineia Vicente da Silva

Suplente: Pedro Nepomuceno Alves Filho

Representantes da Sociedade Civil (2/3):

Representante Abrigo Sombra da Acácia:

Titular: Ali Ahmad Taifour

Suplente: Renan Henrique Ribeiro Mendes

Comunidade Acampamento Gleba Mestre I:

Titular: Silvana Gomes Barbosa de Souza

Suplente: Rosangela Beatriz Souza Laura

Comunidade Agricultores 27 de Novembro:

Titular: Maria Eleonora Nunes da Guia

Suplente: Luciane Pires de Souza

Comunidade dos Agricultores Plano Piloto:

Titular: Telma Cruz de Figueiredo da Silva

Suplente: Eliene Alves da Silva Brito

Associação dos Agricultores São Francisco:

Titular: Maria Leni de Oliveira

Suplente: Aldanete Campos Pereira

Pastoral Combate a Fome:

Titular: Hosana Covre Bini

Suplente: Eliane Cabral da Cunha

Associação das Mulheres:

Titular: Rute Silva Lima de Moura

Suplente: Regiana Ribeiro dos Santos

Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra:

Titular: Rosimare Maria da Silva Ferreira

Suplente: Vanderlei Ferreira dos Santos

Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 108, de 17 de abril de 2026, que nomeou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA para o biênio 2026/2028.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados pelo COMSEA no período anterior a esta nomeação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

Jaciara/MT, 16 de julho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.