PORTARIA Nº 009/2026/SEMED
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre a alteração da data de início das atividades escolares na Escola Municipal São José do Couto, localizada no Distrito de São José do Couto, Município de Campinápolis – MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS – MT,
no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 08/2026/SEMED, que estabelece o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Ofício nº 053/EMSJC/2026, encaminhado pela Direção da Escola Municipal São José do Couto, informando a impossibilidade de retorno das atividades escolares na data prevista em razão da continuidade das obras de reforma da unidade escolar;
CONSIDERANDO que permanecem pendentes serviços essenciais, tais como instalação de forros, conclusão das instalações elétricas, pintura, conclusão do piso, adequações na cozinha e finalização dos banheiros, impossibilitando o funcionamento seguro da unidade escolar;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas de segurança, salubridade e funcionamento das unidades escolares, preservando a integridade física dos estudantes, profissionais da educação e demais usuários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente, a data de retorno das atividades escolares da Escola Municipal São José do Couto, localizada no Distrito de São José do Couto, Município de Campinápolis – MT.
Art. 2º O início das atividades letivas, anteriormente previsto para o dia 21 de julho de 2026, fica transferido para o dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO CNPJ: 00965.152/0001-29
semecpmac@yahoo.com.br
Art. 3º A alteração prevista nesta Portaria decorre da necessidade de conclusão das obras de reforma da unidade escolar, garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade, funcionamento e atendimento à comunidade escolar.
Art. 4º Os dias letivos correspondentes ao período de prorrogação do recesso serão integralmente repostos, mediante calendário de reposição a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade escolar, podendo ocorrer:
I
– Aos sábados letivos; e/ou
II
– Mediante prorrogação do calendário escolar ao final do ano letivo, observada a carga horária mínima anual e os dias letivos previstos na legislação vigente.
Art. 5º A Direção da Escola Municipal São José do Couto deverá adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento do Calendário Escolar, mediante a reposição da carga horária e dos dias letivos eventualmente afetados, em conformidade com a legislação educacional vigente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KENIA CRISTINA BORGES:96 638877100
Assinado de forma digital por KENIA CRISTINA BORGES:966388771 00
Dados: 2026.07.20
06:13:42 -03'00'
KENIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Educação Campinápolis – MT