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Pref. Jaciara

PORTARIA Nº 180, DE 20 DE JULHO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em estrita observância às disposições constantes na Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009,

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela sobre os seus atos, competindo-lhe zelar pela estrita observância dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência no serviço público, bem como promover a apuração imediata de quaisquer irregularidades funcionais de que tenha ciência, conforme preconizado no artigo 158 da Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 142, de 20 de maio de 2026, foi determinada a instauração de Inquérito Administrativo em face do servidor T. C. S., matrícula nº 5695-2, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apuração de supostas infrações disciplinares descritas no Processo Administrativo nº 2040-01/2026;

CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 142/2026 decretou, como medida cautelar e instrumental, o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração integral, nos termos do artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009, com o objetivo de assegurar a regularidade da instrução processual e evitar interferências na colheita de provas;

CONSIDERANDO que a comissão processante, em saneamento processual, determinou o regular prosseguimento das investigações quanto aos fatos de 2026 e a reabertura do prazo para defesa prévia, restando pendente a realização de perícia técnica, oitiva de testemunhas e interrogatório do servidor;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 170/2026, da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela viabilidade jurídica e necessidade de prorrogação do inquérito administrativo e do afastamento preventivo do servidor diante da complexidade das investigações;

CONSIDERANDO que o artigo 163, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.208/2009 autoriza a prorrogação do afastamento preventivo por igual período, a fim de garantir a regularidade da instrução;

CONSIDERANDO que o artigo 160 da Lei Municipal nº 1.208/2009 autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito administrativo em razão da complexidade das investigações;

CONSIDERANDO que o prazo para conclusão do inquérito administrativo foi anteriormente prorrogado por 30 (trinta) dias por intermédio do Ofício nº 02/2026;

CONSIDERANDO, por fim, que os prazos da Portaria nº 142, de 20 de maio de 2026, expiram em 19 de julho de 2026, sendo necessária a edição de ato formal de prorrogação para garantir a regularidade do procedimento; resolve:

Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO instaurado em face do servidor público municipal T. C. S., matrícula nº 5695-2, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 20 de julho de 2026, nos termos do artigo 160 da Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009.

Art. 2º. PRORROGAR O AFASTAMENTO PREVENTIVO do referido servidor público municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 20 de julho de 2026, sem prejuízo de sua remuneração integral, nos termos do artigo 163, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009.

Art. 3º. O afastamento preventivo ora prorrogado mantém sua finalidade exclusivamente cautelar, instrumental e não punitiva, destinando-se a assegurar a isenção e a regularidade da instrução processual no âmbito do Processo Administrativo nº 2040-01/2026, impedindo que a permanência do investigado no ambiente laboral possa influenciar a colheita de provas ou constranger as testemunhas e colegas de trabalho diretamente afetados pelos conflitos relatados nos autos.

Art. 4º. Fica mantida a competência da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Portaria nº 142, de 20 de maio de 2026, para a condução dos trabalhos instrutórios, devendo ser assegurados ao servidor, em todos os atos processuais, os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 20 de julho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.