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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone whatsapp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACADEMIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO WEB HUMANO E SOCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 08.025.335/0001-76, com sede na Avenida Eiffel, nº 818, bairro Aquarela das Artes, na cidade de SINOP/MT, com endereço eletrônico: comercial@academybrasil.com.br , com fone WhatsApp: 66-9.9912-7776, Representado neste ato por LUCIANE GOMES DE MEDEIROS SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente de processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026, e em conformidade com as disposições contidas no art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei n° 14.133/21, e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE DUAS INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PREGOEIRO E AGENTES DE CONTRATAÇÃO, A SER REALIZADO NOS DIAS 22 E 23 DE JULHO DE 2026, EM CUIABÁ/MT, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA MT, nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência, parte integrante do presente instrumento:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62630

Inscrição para participação no Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Contratação, promovido pela Academy Brasil Academia de Desenvolvimento Humano, compreendendo acesso integral à programação técnica do evento, palestras, painéis, oficinas, material didático eventualmente disponibilizado, certificado de participação e demais serviços inerentes à capacitação, conforme programação oficial do evento.

SERVICO

2

R$ 1.800,00

R$ 3.600,00

VALOR: R$ 3.600,00

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. A Autorização de Contratação Direta;

1.2.3. O Estudo Técnico Preliminar, quando utilizado como fundamento da contratação;

1.2.4. A Proposta do contratado; e

1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência deste Contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, podendo ser extinto em menor prazo desde que completada a execução do objeto e liquidação das obrigações, não sendo aplicável prorrogação, salvo por motivo devidamente justificado relacionado à alteração da data do evento.

2.2. Eventual prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do referido contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária, em nome da Contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria solicitante e pelo Servidor responsável pela fiscalização.

3.2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da liquidação da despesa, após a regular execução do objeto e o atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 1.178/2025.

3.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

3.4. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva da execução do objeto.

3.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

3.6. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

3.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

3.8. A CONTRATANTE aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

3.9. A CONTRATANTE nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:

4.1. A execução do objeto consistirá na efetivação das inscrições dos dois agentes de contratação indicados pela Contratante e na disponibilização de sua participação no Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Contratação, a ser realizado nos dias 22 e 23 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT, conforme programação oficial da instituição promotora.

4.2. A Contratada deverá assegurar aos participantes acesso integral à programação oficial do evento, compreendendo palestras, painéis, oficinas, atividades técnicas, material didático eventualmente disponibilizado, certificado de participação e demais serviços inerentes à capacitação.

4.3. A capacitação deverá ser realizada conforme a programação, carga horária, metodologia e corpo docente previamente divulgados pela instituição promotora, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada.

4.4. Concluída a capacitação, a Contratada deverá emitir certificado individual de participação para cada servidor inscrito, contendo, no mínimo, identificação do participante, nome do curso, carga horária, período de realização e identificação da instituição promotora.

4.5. O recebimento do objeto ocorrerá após a verificação, pelo fiscal do contrato, da regular execução da capacitação, mediante conferência da efetiva participação dos servidores, dos certificados emitidos e da conformidade entre o objeto contratado e os serviços efetivamente prestados.

4.6. Na hipótese de adiamento ou alteração da data de realização do evento por motivo devidamente justificado, a Contratada deverá comunicar previamente à Contratante, informando o novo cronograma e adotando as providências necessárias para assegurar a participação dos servidores, sem prejuízo da finalidade da contratação.

CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO

5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:

6.1. O valor contratado é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, em razão da natureza do objeto e do prazo de execução, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;

6.1.1. Considera-se incluído no valor contratado todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, compreendendo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas administrativas, transporte, alimentação, hospedagem, materiais didáticos, emissão de certificados e quaisquer outras despesas necessárias ao integral cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.

CLÁUSULA SETIMA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

7.1. A presente contratação prescinde de licitação, haja vista satisfazer o elencado no art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei n° 14.133/21.

CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

8.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas cláusulas nele estabelecidas e pelas demais normas de direito público aplicáveis à espécie.

8.2. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios gerais do direito, as normas de direito administrativo e, quando couber, as disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), na forma do art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021:

9.1.1. fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários à adequada execução do objeto;

9.1.2. formalizar a contratação e adotar as providências administrativas necessárias para a efetivação das inscrições dos servidores indicados;

9.1.3. designar fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

9.1.4. acompanhar a execução do objeto, verificando o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;

9.1.5. comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas na execução do objeto, fixando prazo razoável para sua regularização, quando cabível;

9.1.6. conferir a documentação comprobatória da execução do objeto, especialmente a confirmação das inscrições, a realização da capacitação e a emissão dos certificados de participação;

9.1.7. atestar a Nota Fiscal, após a verificação da regular execução do objeto, encaminhando o processo para a liquidação e pagamento da despesa;

9.1.8. efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos neste Contrato;

9.1.9. aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

9.1.10. adotar as providências administrativas necessárias para viabilizar a participação dos servidores na capacitação, inclusive quanto à autorização de afastamento, concessão de diárias e demais medidas relacionadas ao deslocamento, quando cabíveis.

CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)

10.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as disposições deste Contrato, do Termo de Referência, da proposta apresentada e da legislação aplicável, assumindo, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto, competindo-lhe, especialmente:

10.1.1. Efetivar as inscrições dos servidores indicados pela CONTRATANTE, assegurando sua participação no Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Contratação, nas datas, horários e local previamente divulgados.

10.1.2. Executar a capacitação conforme a programação oficial do evento, observando o conteúdo programático, a carga horária, a metodologia de ensino e as demais condições divulgadas pela instituição promotora.

10.1.3. Disponibilizar aos participantes acesso integral às palestras, painéis, oficinas, atividades técnicas, material didático eventualmente fornecido, certificado de participação e demais serviços inerentes à capacitação.

10.1.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração relativa ao cronograma, local de realização, corpo docente ou demais condições do evento que possam impactar a execução do objeto.

10.1.5. Na hipótese de alteração do corpo docente originalmente divulgado, comunicar previamente à CONTRATANTE, apresentando a devida justificativa e assegurando que a alteração não comprometa a qualidade técnica da capacitação.

10.1.6. Emitir certificado individual de participação para cada servidor inscrito, contendo, no mínimo, a identificação do participante, nome do curso, carga horária, período de realização e identificação da instituição promotora.

10.1.7. Atender às determinações do fiscal do contrato e prestar todos os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados durante a execução contratual.

10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

10.1.9. Guardar sigilo sobre as informações às quais tiver acesso em razão da execução do contrato, quando protegidas por dever legal de confidencialidade.

10.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sem prejuízo das demais responsabilidades legais.

10.1.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e a CONTRATANTE.

10.1.12. Cumprir integralmente as obrigações assumidas neste Contrato, respondendo pela qualidade dos serviços prestados e pela fiel execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1. As partes deverão cumprir o disposto na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO

13.1. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

13.3. Aplicam-se à presente contratação as prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à extinção unilateral do contrato, nas hipóteses legalmente previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, deste procedimento de inexigibilidade de licitação, sem motivo justificado;

e) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

f) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. O fornecedor que infringir quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, nos termos do art. 156, da Lei nº 14.133/2021:

a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item 14.1;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1 a 13.2 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

14.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

14.7. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo CONTRATADO.

14.7.1. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.

14.8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.

14.9. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos próprios da contratante, e serão empenhados na dotação orçamentária:

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(34) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO

16.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedida pelo responsável legal, devendo este:

16.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços/produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

16.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

16.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

16.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo nº 075/2026, o Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 022/2026, o Termo de Referência, a proposta apresentada pela CONTRATADA e os demais documentos que instruem a contratação, no que não conflitarem com as disposições deste instrumento.

17.2. As comunicações entre as partes relacionadas à execução deste Contrato serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, utilizando os endereços eletrônicos, telefones e demais contatos informados na qualificação das partes, sem prejuízo da utilização de outros meios legalmente admitidos.

17.3. Na impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos, as comunicações poderão ser realizadas por correspondência com aviso de recebimento (AR), notificação extrajudicial, entrega pessoal mediante protocolo ou qualquer outro meio idôneo que permita comprovar a ciência da parte destinatária.

17.4. As partes comprometem-se a comunicar imediatamente qualquer alteração de endereço, endereço eletrônico, telefone ou demais dados de contato informados neste Contrato, permanecendo válidas as comunicações encaminhadas aos dados anteriormente informados enquanto não houver comunicação formal da alteração.

17.5. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato não importará em novação, renúncia ou alteração contratual, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas a qualquer tempo.

17.6. Este Contrato será executado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da legislação municipal aplicável e das demais normas pertinentes à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 20 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ACADEMIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO WEB HUMANO E SOCIAL LTDA

LUCIANE GOMES DE MEDEIROS SILVA

CONTRATADA