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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL

Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2026

Interessado(a): CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 41.948.354/0001-40.

Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2026.

Prezado(a) Senhor(a)

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2026, instaurado para apuração de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 429/2024, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 092/2024-SRP.

Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada pela Comissão Processante.

Em síntese, foi aplicada à empresa a sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das geladeiras entregues em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, com retenção do respectivo valor diretamente do saldo remanescente de pagamento devido à empresa, nos termos do artigo 11, inciso I, do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Também foi determinada a permanência das geladeiras entregues à disposição da Administração Pública Municipal, considerando o interesse manifestado pela Secretaria requisitante, a necessidade administrativa ainda existente e a preservação do interesse público.

Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, Vossa Senhoria poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.

O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.

O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.

Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento da sanção aplicada.

Campo Verde-MT, 20 de julho de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos