DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/GP/CMR/2026.
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre o recesso das Sessões Legislativas e o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Rondolândia durante o período de recesso parlamentar e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece o recesso parlamentar no período de 18 a 31 de julho;
CONSIDERANDO que, durante o período de Recesso Parlamentar, ocorre redução natural da demanda relacionada às atividades legislativas, especialmente em razão da ausência de sessões ordinárias e da diminuição da tramitação de matérias, possibilitando a adequação temporária do horário de expediente administrativo, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a reorganização temporária do horário de expediente, compatível com a redução da demanda administrativa durante o Recesso Parlamentar, possibilita melhor gestão dos recursos públicos, observando os princípios da eficiência e da economicidade, contribuindo para a racionalização das despesas operacionais da Câmara Municipal, sem comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a presente medida possui caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente ao período de recesso parlamentar, não implicando suspensão das atividades administrativas, redução dos serviços públicos prestados, interrupção do atendimento ao cidadão ou prejuízo ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Rondolândia no período de 18 a 31 de julho, nos termos do art. 5º, § 1º do Regimento Interno.
Art. 2º Durante o período de recesso legislativo, a Câmara Municipal permanecerá em funcionamento para a realização das atividades administrativas indispensáveis ao regular andamento dos serviços públicos.
Art. 3º No período compreendido entre 18 de julho e 31 de julho, o expediente administrativo da Câmara Municipal será realizado em horário reduzido, das 07h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 4º O horário estabelecido neste Decreto não implicará interrupção das atividades administrativas, permanecendo assegurados:
I – o atendimento ao público;
II – o funcionamento regular de todos os setores administrativos;
III – o recebimento e protocolo de documentos;
IV – o cumprimento dos prazos legais e administrativos;
V – o atendimento às demandas da Presidência, dos Vereadores e das Comissões, quando necessário.
Art. 5º Os servidores deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho no horário estabelecido neste Decreto, ressalvadas as situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 6º Sempre que o interesse público exigir, ou em razão da necessidade do serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprimento de expediente diverso do estabelecido neste Decreto, especialmente para atendimento de Sessões Extraordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, audiências públicas, procedimentos administrativos urgentes ou outras atividades institucionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; e, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, em 20 de Julho de 2026.
ADRIANA OLIVEIRA BARROSO
Presidente da Câmara Municipal