1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO ANEXO I – CRONOGRAMA DO 5º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
21 de Julho de 2026
1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO ANEXO I – CRONOGRAMA DO 5º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – FAIXA 0
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, os Decretos Estaduais nº 1.398/2022 e nº 588/2023, a Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo destinado à atualização cadastral dos candidatos pré-selecionados e às inscrições para composição do Cadastro Reserva, com vistas a assegurar maior participação dos interessados, ampla divulgação do processo seletivo e a adequada instrução dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma do processo seletivo, visando garantir a continuidade das etapas previstas e a regular execução do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0;
TORNA PÚBLICA a presente Retificação do Anexo I – Cronograma do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023, nos seguintes termos:
1. DA RETIFICAÇÃO
1.1. Fica alterado o Anexo I – Cronograma do Processo de Seleção, que passa a vigorar na forma do Anexo I deste Edital.
1.2. Fica prorrogado até o dia 24 de julho de 2026 o prazo para:
I – atualização cadastral e complementação documental dos candidatos pré-selecionados no Edital nº 001/2023;
II – inscrições para composição do Cadastro Reserva.
1.3. As demais etapas do processo seletivo observarão os prazos constantes do Anexo I desta retificação.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023, que não conflitarem com a presente retificação.
2.2. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Canabrava do Norte/MT, 20 de julho de 2026.
Rosinha Lima dos Santos Silva Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Portaria n° 013/2025
Neuilson da Silva Lima Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
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Etapa |
Prazo |
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Publicação do 5º Edital de Retificação e Adequação |
30/06/2026 |
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Atualização cadastral e complementação documental dos candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 |
30/06/2026 a 24/07/2026 |
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Inscrições para composição do Cadastro Reserva |
30/06/2026 a 24/07/2026 |
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Análise documental dos candidatos selecionados e inscritos no Cadastro Reserva |
27/07/2026 a 10/08/2026 |
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Publicação da Lista Preliminar de Habilitados e Inabilitados |
11/08/2026 |
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Prazo para recurso da análise documental |
12/08/2026 a 14/08/2026 |
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Análise e julgamento dos recursos |
17/08/2026 a 21/08/2026 |
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Publicação da Lista Definitiva de Habilitados |
24/08/2026 |
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Visitas domiciliares |
25/08/2026 a 09/09/2026 |
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Elaboração dos pareceres sociais |
30/09/2026 a 13/10/2026 |
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Análise e deliberação do Conselho Municipal de Habitação |
14/10/2026 a 20/10/2026 |
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Publicação da Classificação Preliminar do Cadastro Reserva |
21/10/2026 |
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Prazo para recurso da Classificação Preliminar do Cadastro Reserva |
22/10/2026 a 26/10/2026 |
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Julgamento dos recursos da Classificação Preliminar |
27/10/2026 a 30/10/2026 |
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Publicação da Classificação Final do Cadastro Reserva |
03/11/2026 |
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Encaminhamento dos processos para validação pela SETASC |
04/11/2026 |
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Resultado da validação pela SETASC |
Conforme análise da SETASC |
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Homologação Final dos Beneficiários |
Conforme validação da SETASC |
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Convocação dos beneficiários e entrega das unidades habitacionais |
Após a conclusão das obras do empreendimento, validação final dos beneficiários pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e demais procedimentos administrativos necessários. |
Observação: Os prazos previstos neste cronograma poderão ser alterados por necessidade administrativa, mediante publicação de ato oficial no Diário Oficial dos Municípios, sem prejuízo da transparência e publicidade do processo seletivo.