PORTARIA N° 334, DE 20 DE JULHO DE 2026
21 de Julho de 2026
“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato de Rateio nº 013/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos VI e XII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer servidor para fiscalizar o Contrato de Rateio nº 013/2026 do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato de Rateio nº 013/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF nº 08.051.612/0001-15, com sede na Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, São Pedro da Cipa - MT, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é o “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E APOIO TÉCNICO PARA QUALIFICAÇÃO CONTINUADA À INTEGRAÇÃO DO CONSÓRCIO JUNTO AO SISBI-POA, PARA APOIO A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA AGRICULTURA FAMILIAR: PNAE E PAA, CAPACITAÇÕES PARA ACESSOS A COMERCIALIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO EM NEGÓCIOS.”
1 - Fiscal: THIERRY APARECIDO BERNARDES BORTOLINI
Secretário Municipal de Agricultura
CPF: 010. ***. ***-52
Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 20 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal