PORTARIA Nº. 285/2026.
21 de Julho de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de redução parcial da carga horária ao servidor DIOMAR DE SOUZA DOS SANTOS para acompanhamento de dependente com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor efetivo DIOMAR DE SOUZA DOS SANTOS, Professor, matrícula nº 204, pleiteando a redução de sua carga horária para acompanhamento de seu filho, VITOR LUCAS TORRES DOS SANTOS, pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à pessoa com deficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO os laudos médicos, psicológicos e demais documentos constantes do processo administrativo, os quais demonstram a necessidade de acompanhamento familiar do dependente;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo da Perícia Médica Oficial do Município, que reconheceu a necessidade de acompanhamento do dependente pelo servidor e opinou favoravelmente à concessão da redução da carga horária, recomendando acompanhamento e posterior reavaliação médica;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação, constante do Ofício nº 317/2026-SME, que concluiu ser administrativamente viável a implementação da redução da jornada mediante incidência sobre as horas destinadas às atividades extraclasse (hora-atividade), preservando integralmente a carga horária destinada à regência em sala de aula, de forma a assegurar a continuidade do serviço público educacional e evitar prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico que opinou pelo deferimento parcial do pedido, em observância aos princípios da legalidade, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e proteção da pessoa com deficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida ao servidor DIOMAR DE SOUZA DOS SANTOS, Professor, matrícula nº 204, a redução parcial de sua carga horária semanal, para fins de acompanhamento de seu filho VITOR LUCAS TORRES DOS SANTOS, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º A redução parcial da carga horária concedida ao servidor corresponderá a 06 (seis) horas semanais, incidindo exclusivamente sobre as horas destinadas às atividades extraclasse (hora-atividade), permanecendo integralmente preservada a carga horária de regência em sala de aula, em conformidade com a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação e sem prejuízo à continuidade do processo de ensino-aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. Em razão da redução prevista no caput, o servidor passará a cumprir 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas destinadas à regência em sala de aula e 04 (quatro) horas destinadas às atividades extraclasse (hora-atividade), observado o horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a reorganização da jornada funcional do servidor, observando a redução ora concedida e preservando a continuidade das atividades pedagógicas e do calendário escolar.
Art. 4º A presente concessão possui caráter temporário e vigorará até o encerramento do segundo semestre letivo de 2026, ou até ulterior deliberação administrativa fundamentada em nova avaliação da Perícia Médica Oficial do Município, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 5º Antes do término da vigência desta Portaria, o servidor deverá apresentar documentação médica atualizada referente ao estado de saúde do dependente, a fim de subsidiar eventual reavaliação da necessidade de manutenção, alteração ou cessação da redução concedida.
Art. 6º A Administração Pública poderá, mediante decisão devidamente fundamentada, rever, alterar ou revogar a presente concessão caso sobrevenham novos elementos técnicos ou cesse a situação fática que lhe deu origem.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos a partir de 21 de julho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Apiacás-MT, 20 de julho de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL