LEI ORDINÁRIA Nº 1.565, DE 21 DE JULHO 2026.
21 de Julho de 2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ-MT PARA CRIAÇÃO DE FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – ETI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 804.645,00 (oitocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), destinado à criação de Fontes/Destinação de Recursos para execução das ações relacionadas ao financiamento da Educação em Tempo Integral – ETI, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Fontes/Destinação de Recursos:
I - 1.540.1071.000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos – ETI – Matrículas;
II - 1.540.1072.000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos – ETI – Remuneração e Matrículas.
Art. 3º O Crédito Especial será incorporado às seguintes dotações orçamentárias:
|
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 007 – FUNDEB Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0012 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS Projeto Atividade (Ação): 20176 – MANUTENÇÃO DE CRECHES COM FUNDEB 70 % - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS Natureza da Despesa: 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Natureza da Despesa: 3.1.91.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS Fonte: 1.540.1072.000 - TRANSF. DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - ETI - REMUNERAÇÃO E MATRÍCULAS |
|
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 007 - FUNDEB Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0012 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS Projeto Atividade (Ação): 20276 – MANUTENÇÃO DA PRÉ - ESCOLA COM FUNDEB 70 % - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS Natureza da Despesa: 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Natureza da Despesa: 3.1.91.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS Fonte: 1.540.1072.000 - TRANSF. DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - ETI - REMUNERAÇÃO E MATRÍCULAS |
|
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 007 – FUNDEB Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0012 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS Projeto Atividade (Ação): 20177 – MANUTENÇÃO DE CRECHES COM FUNDEB 30 % PESSOAL DE APOIO E OUTRAS DESP EDUCAÇÃO Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.540.1071.000 - TRANSF. DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - ETI - MATRÍCULAS |
|
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 007 - FUNDEB Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0012 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS Projeto Atividade (Ação): 20277 – MANUTENÇÃO DA PRÉ - ESCOLA COM FUNDEB 30 % - PESSOAL DE APOIO E OUTRAS DESP EDUCAÇÃO Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.540.1071.000 - TRANSF. DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - ETI - MATRÍCULAS |
|
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 007 - FUNDEB Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0012 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS Projeto Atividade (Ação): 10110 – AQUISIÇÃO EQUIP P/PRÉ ESCOLA COM RECURSOS DO FUNDEB 30% Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.540.1071.000 - TRANSF. DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - ETI - MATRÍCULAS |
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a promover todos os ajustes contábeis, financeiros e orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal