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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 14.271/2026

Interessada: Secretaria Municipal de Saúde

Assunto: Reajuste contratual – Contrato nº 345/2024 – Inexigibilidade nº 012/2024.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. CONTRATO Nº 345/2024. INEXIGIBILIDADE Nº 012/2024. ACOLHIMENTO DO PARECER JURÍDICO.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 14.271/2026.

Considerando o Parecer Jurídico nº 152/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 152/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. DEFERIR o pedido de reajuste contratual formulado pela Sra. Naget Abou Nouh Ferro, referente ao Contrato nº 345/2024, oriundo da Inexigibilidade nº 012/2024, destinado à locação de imóvel para funcionamento da Farmácia Central e Distribuidora de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

3. DETERMINAR que:

I – seja observada a correta aplicação do índice de reajuste previsto contratualmente;

II – seja confirmada, pelo setor técnico competente, a exatidão da memória de cálculo constante dos autos;

III – haja disponibilidade orçamentária para suportar o acréscimo decorrente da atualização do valor contratual;

IV – seja formalizado o competente Termo Aditivo ao Contrato nº 345/2024, observando-se as formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

4. RECOMENDAR que, nas futuras prorrogações do Contrato nº 345/2024, a Secretaria Municipal de Saúde promova, previamente, a devida instrução do processo administrativo com elementos que demonstrem a permanência da necessidade da locação, a adequação do imóvel às finalidades públicas a que se destina, a manutenção da vantajosidade da contratação em relação aos preços praticados no mercado imobiliário local, bem como a observância dos demais requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 20 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município