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Pref. Tabaporã

“CRIA VAGAS TEMPORÁRIAS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Ficam criadas vagas temporárias no âmbito das Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Administração;

II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

V – Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;

VII – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos;

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

IX – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.

Parágrafo único. As vagas temporárias criadas nesta Lei assim ficam distribuídas no organograma funcional da administração pública:

I – Cargos de ensino fundamental:

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Sede

Nova Fronteira

Americana do Norte

Auxiliar Administrativo

9

1

1

Auxiliar de Saneamento

8

1

1

Cozinheira

3

0

0

Eletricista de Manutenção

2

0

0

Encarregado de Limpeza Pública 40H

36

10

6

Encarregado de Limpeza Pública 30H

5

1

0

Guarda de Patrimônio

7

2

1

Merendeira

1

0

0

Mestre de Obras

2

0

0

Motorista

17

11

4

Operador de Máquina Pesada

6

8

0

Operador de Pá Carregadeira

2

2

1

Pedreiro

3

0

0

Tratorista

0

1

1

TOTAL DE VAGAS

101

37

15

II – Cargos de ensino médio:

ENSINO MÉDIO

Cargo

Sede

Nova Fronteira

Americana do Norte

Agente Administrativo

7

2

3

Auxiliar de Professor

40

13

11

Auxiliar de Saúde Bucal

1

1

1

Monitor de Transporte Escolar

11

7

5

Fiscal de Vigilância Sanitária

1

0

0

Fiscal Tributário

2

2

0

Técnico de Enfermagem

7

1

1

Técnico em Radiologia

3

0

0

TOTAL DE VAGAS

72

26

21

III – Cargos de nível superior:

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Sede

Nova Fronteira

Americana do Norte

Assistente Social

1

0

0

Bioquímico/farmacêutico

2

0

0

Cirurgião Dentista

0

0

1

Educador Físico

3

2

0

Enfermeiro

2

1

0

Engenheiro Agrônomo

1

0

0

Fisioterapeuta

1

1

1

Fonoaudiólogo

0

1

0

Médico Veterinário

1

0

0

Professor

15

1

0

Psicólogo

1

1

0

TOTAL DE VAGAS

27

07

2

Art. 3ºAs vagas temporárias criadas destinam-se a ampliação das vagas do cadastro de reserva no sistema de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O preenchimento das vagas temporárias dependerá de autorização da Câmara Municipal de Tabaporã/MT para realização de Processo Seletivo Simplificado.

Art. 5º A dotação orçamentária que suportará as despesas decorrentes do preenchimento das vagas temporárias deverá estar especificada no Projeto de Lei que requererá autorização da Câmara Municipal para realização do processo seletivo simplificado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal