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Pref. Tabaporã

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, E DÁ OUTRAS."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os cargos abaixo indicados e previstos no art. 23, da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025:

I - 2.1 Coordenador de Projetos e Convênios;

II - 9.1 Coordenador de Tecnologia e Informação;

III - 10.2 Gerente de Engenharia e Arquitetura.

Art. 2º Altera a nomenclatura do cargo previsto no item 4 do art. 23 da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025 para Coordenador de Gestão Contratual.

Art. 3º Fica criado o cargo de Assessor de Gestão Contratual como item 4.1 no 23 da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Acrescenta no Anexo II as atribuições e qualificações do cargo criado.

Art. 4º Os cargos em comissão, número de vagas e vencimentos da Secretaria Municipal de Administração constantes no Anexo I passam a ter a seguinte redação:

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Vagas

Vencimento (R$)

Secretário Municipal

1

16.000,00

Gerente Administrativo

1

5.063,04

Superintendente de Projetos e Convênios

1

10.000,00

Coordenadoria de Recursos Humanos

1

6.328,80

Gerente de Recursos Humanos

1

5.063,04

Assessor de Recursos Humanos

1

4.000,00

Coordenador de Gestão de Contratual

1

6.328,80

Assessor de Gestão Contratual

1

4.000,00

Superintendente de Licitação

1

10.000,00

Coordenador de Licitação

1

6.328,80

Gerente de Licitação

2

10.126,08

Orçamentista

2

8.000,00

Coordenador de Compras

1

6.328,80

Gerente de Compras

1

5.063,04

Assessor de Compras

1

4.000,00

Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição

1

6.328,80

Gerente de Patrimônio

1

5.063,04

Coordenador de Trânsito

1

6.328,80

Superintendente de Tecnologia e Informação

1

10.000,00

Gerente de Tecnologia e Informação

1

5.063,04

Superintendente de Engenharia e Arquitetura

1

10.000,00

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

1

6.328,80

TOTAL

24

155.742,88

Art. 5º Transforma o cargo de Gerente de Atividades Sociais previsto no item 3.1 do art. 27 da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025 para o cargo de Coordenador de Atividades Sociais.

Parágrafo único. Altera no Anexo II as atribuições e qualificações do cargo.

Art. 6º Fica criado o cargo de Coordenador do Cadastro Único como item 7 no art. 27 da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Insere no Anexo II as atribuições e qualificações do cargo criado

Art. 7º Altera a nomenclatura do cargo previsto no item 5.1 do art. 27 da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025 para Gerente de Atendimento ao Usuário – PSE (Proteção Social Especial).

Parágrafo único. Altera no Anexo II as atribuições e qualificações do cargo.

Art. 8º Os cargos em comissão, número de vagas e vencimentos da secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social constantes no Anexo I passam a ter a seguinte redação:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo

Vagas

Vencimento (R$)

Secretário Municipal

1

16.000,00

Superintendente de Cidadania e Assistência Social

1

10.000,00

Superintendente do CRAS

1

10.000,00

Coordenador de Atividades Sociais

1

6.328,80

Assessor de Atividades Sociais

2

8.000,00

Coordenadoria de Expedição de Documentos (SESP/CTPS/CDI/TE)

1

6.328,80

Coordenador de Habitação Popular e Benefícios Previdenciários

1

6.328,80

Coordenador de PSE (Proteção Social Especial)

1

6.328,80

Gerente de Atendimento ao Usuário - PSE (Proteção Social Especial)

1

5.063,04

Coordenador de Assuntos Eleitorais

1

6.328,80

Coordenador de Conselhos

1

6.328,80

Coordenador do Cadastro Único

1

6.328,80

TOTAL

13

93.364,64

Art. 9º Extingue o cargo abaixo indicado e previsto no art. 36, da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025:

I - 5. Superintendente de Tributação

Art. 10 Ficam criados os cargos abaixo indicados no 36 da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025:

I – 5.1 Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

II – 6. Coordenador Administrativo e de Cadastro Imobiliário;

III – 6.1 Assessor de Atendimento ao Contribuinte.

Parágrafo único: Insere no Anexo II as atribuições e qualificações dos cargos criados.

Art. 11 Altera a nomenclatura dos cargos previstos no item 2 e 5 do art. 36 da Lei Complementar nº 27 de 14 de janeiro de 2025 que passam a contar com a seguinte redação:

I – 2. Superintendente de Finanças e Contabilidade;

II – 5. Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Art. 12 Os cargos em comissão, número de vagas e vencimentos da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos constantes no Anexo I passam a ter a seguinte redação:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

Cargo

Vagas

Vencimento (R$)

Secretária Municipal

1

16.000,00

Superintendente de Finanças e Contabilidade

1

10.000,00

Coordenador Contábil

1

6.328,80

Gerente Contábil

1

5.063,04

Assessor Contábil

1

4.000,00

Coordenador de Empenho/Liquidação

1

6.328,80

Gerente de Empenho/Liquidação

1

5.063,04

Assessor de Empenho/Liquidação

1

4.000,00

Coordenador de Tesouraria

1

6.328,80

Gerente de Tesouraria

1

5.063,04

Assessor de Tesouraria

1

4.000,00

Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização

1

6.328,80

Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização

1

5.063,04

Coordenador Administrativo e de Cadastro Imobiliário

1

6.328,80

Assessor de Atendimento ao Contribuinte

1

4.000,00

TOTAL

15

93.896,16

Art. 13 O Quadro Resumo de Totais constante no Anexo I passa a conter a seguinte redação:

11 - QUADRO RESUMO DE TOTAIS

Órgão

Quantidade cargos

Folha Total

Gabinete do Prefeito

15

R$ 126.224,96

Administração

24

R$ 155.742,88

Agricultura e Meio Ambiente

6

R$ 46.378,24

Cidadania e Assistência Social

13

R$ 93.364,64

Desenvolvimento Econômico e Turismo

6

R$ 45.391,84

Educação

11

R$ 80.707,04

Esporte, Lazer e Cultura

6

R$ 48.783,68

Finanças e Orçamento

15

R$ 93.896,16

Infraestrutura e Obras

18

R$ 129.819,52

Saúde

17

R$ 126.959,20

TOTAL

131

R$ 947.268,16

Art. 14 Altera as atribuições e qualificações do cargo de Controlador Geral, de modo que o Anexo II - ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025 passa a vigorar com as alterações implementadas, mantidas as demais disposições existentes.

Art. 15 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal

ANEXO II

ASSESSOR DE GESTÃO CONTRATUAL

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

Requisitos para provimento: Experiência em direção de contratações públicas e notório conhecimento prático da Lei n. 14.133/2021. Reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na análise de legislação e processos de alta materialidade.

Iniciativa/Complexidade: Formulação de estratégias de contratação e gestão de riscos sistêmicos, demandando Alta Complexidade Legal e Estratégica.

Condições: Sujeito a atividades internas (sessões públicas, reuniões) e externas (interlocução com órgãos de controle).

Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilização pela conformidade e legalidade de todas as contratações públicas municipais. Deve zelar pelo sigilo das estratégias de preços e informações de fornecedores.

Descrição sumária: Assessorar documentalmente as contratações públicas do Município, garantindo a conformidade com a Lei n. 14.133/2021.

Atribuições detalhada: Assessor as atividades de gestão das contratações públicas, obras e serviços ; Assessorar o Coordenador de Gestão Contratual em assuntos estratégicos de execução contratual; Assessorar o setor e auxiliar no controle de cumprimento das cláusulas contratuais e a eficiência na execução dos serviços ou fornecimentos contratados, assegurando o cumprimento dos prazos, qualidade dos serviços ou produtos entregues e conformidade com as especificações contratuais; Auxiliar na manutenção de todos os registros e documentos relacionados aos contratos administrativos, incluindo aditivos, termos de referência e relatórios de desempenho; Assessorar na preparação de relatórios sobre status dos contratos, identificando riscos, oportunidades de melhoria e assegurando a transparência nas operações.

COORDENADOR DE ATIVIDADES SOCIAIS

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

Requisitos para provimento: Experiência em gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou coordenação de CRAS/CREAS. Notório saber e reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige engajamento comunitário.

Iniciativa/Complexidade: Coordenar programas e serviços de proteção social básica, demandando Alta Complexidade Estratégica e Tática.

Condições: Sujeito a atividades internas e externas (unidades CRAS/CREAS).

Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção dos programas de proteção social básica (CRAS) e pelo monitoramento dos indicadores sociais.

Descrição sumária: Coordenar as políticas de proteção social básica, a execução dos programas socioassistenciais e coordenar as unidades de CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

Atribuições detalhada: Coordenar a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica; Coordenar e supervisionar a operação das unidades CRAS (Centros de Referência de Assistência Social); monitorar a qualidade dos serviços e os indicadores de cobertura e vulnerabilidade social; assegurar o correto preenchimento e uso dos sistemas de informação do SUAS; Promover a integração das equipes de referência das unidades e o acompanhamento familiar.

COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

Requisitos para provimento: Experiência em articulação e suporte administrativo/técnico. Notório saber e reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.

Iniciativa/Complexidade: Coordenação do controle social e garantia de suporte legal e técnico, demandando Alta Complexidade Tática e Institucional.

Condições: Sujeito a atividades internas e participação em reuniões (podendo ocorrer em horários alternativos).

Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo fortalecimento do controle social, organização e planejamento das ações relacionadas ao Cadastro Único.

Descrição sumária: Coordenar a implantação, execução e avaliação contínua da qualidade das informações cadastradas no banco de dados do Governo Federal.

Atribuições detalhada: Coordenar o cadastramento de novas famílias, a atualização obrigatória dos dados e a confirmação dos registros na base nacional; Coordenar a utilização dos dados do Cadastro Único para planejar e gerir programas locais voltados à população de baixa renda como meio de ampliar e melhorar o atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social; Coordenar a capacitação de entrevistadores, digitadores e operadores que atuam nos postos de atendimento ou Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; Coordenar a interlocução com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO – PSE (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL)

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

Requisitos para provimento: Experiência em gestão de atendimento ao público, ouvidoria ou serviços de front-office. Notório saber e reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração no relacionamento e na solução de conflitos.

Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento do fluxo e da qualidade do atendimento ao cidadão e gestão de informações sensíveis, demandando Alta Complexidade Tática.

Condições: Sujeito a atividades internas (balcão de atendimento e ouvidoria).

Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela qualidade do atendimento, pelo treinamento das equipes de front-office e pelo sigilo das informações dos usuários (LGPD).

Descrição sumária: Gerenciar o atendimento ao público na Secretaria, padronizar o fluxo de informações e serviços, e promover a satisfação e a cidadania do usuário.

Atribuições detalhada: Gerenciar e supervisionar as equipes e os canais de atendimento ao usuário da Assistência Social e Cidadania; Padronizar o fluxo de atendimento e a triagem de demandas, visando a eficiência e a humanização do serviço; Gerenciar a coleta de dados de satisfação e tempo de espera, propondo melhorias contínuas no serviço; Atuar na mediação e resolução de conflitos complexos no atendimento ao público; Elaborar relatórios gerenciais sobre o volume e a natureza das demandas de atendimento; Gerenciar o atendimento a Proteção Social Especial (PSE) como política pública de assistência social; Gerenciar o atendimento de indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social decorrente da violação de direitos.

GERENTE DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

Requisitos para provimento: Experiência técnica ou gerencial. Capacidade de liderança. Atuação na área tributário/fiscal e/ou administrativa. Conhecimento em legislação tributária. Reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na análise de legislação e processos tributários.

Iniciativa/Complexidade: Formulação de estratégias de contratação e gestão de riscos sistêmicos, demandando Alta Complexidade Legal e Estratégica.

Condições: Sujeito a atividades internas (sessões públicas, reuniões) e externas (interlocução com a sociedade).

Responsabilidade/Dados confidenciais: deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

Descrição sumária: Gerenciar as atividades relacionadas à administração tributária municipal, fiscalização fiscal, arrecadação de receitas e controle das obrigações tributárias, visando ao cumprimento da legislação municipal e ao fortalecimento da arrecadação pública.

Atribuições detalhada: Gerenciar as atividades dos setores de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Municipal bem como os procedimentos de lançamento, cobrança e controle dos tributos municipais; Acompanhar a arrecadação de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais e demais receitas tributárias; Gerenciar ações de fiscalização tributária em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e imóveis sujeitos à tributação; Gerenciar os serviços de emissão de notificações, autos de infração, termos fiscais e demais procedimentos administrativos tributários; Gerenciar ações de combate à evasão fiscal, inadimplência e irregularidades tributárias; Gerenciar os serviços de cadastro tributário e integração com o cadastro imobiliário municipal; Gerenciar campanhas de atualização cadastral e regularização fiscal; Gerenciar a integração entre os setores de Tributação, Cadastro Imobiliário, Fiscalização, Tesouraria e Contabilidade; Gerenciar o atendimento ao contribuinte e prestar orientações sobre obrigações tributárias municipais; Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos de arrecadação, inadimplência e fiscalização; Gerenciar programas de recuperação fiscal – REFIS e parcelamentos especiais; Gerenciar outras atividades correlatas determinadas pela administração municipal.

COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

Requisitos para provimento: Conhecimento em cadastro imobiliário e tributação municipal. Conhecimento básico em georreferenciamento. Habilidade em organização administrativa. Reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na análise de legislação e processos tributários.

Iniciativa/Complexidade: Formulação de estratégias de contratação e gestão de riscos sistêmicos, demandando Alta Complexidade Legal e Estratégica.

Condições: Sujeito a atividades internas (sessões públicas, reuniões) e externas (interlocução com a sociedade).

Responsabilidade/Dados confidenciais: deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

Descrição sumária: Coordenar as atividades administrativas do Setor de Cadastro e Tributação, bem como organizar, controlar e atualizar os serviços relacionados ao cadastro imobiliário municipal, visando à eficiência administrativa, atualização cadastral e fortalecimento da arrecadação municipal.

Atribuições detalhada: Coordenar as atividades administrativas internas do Setor de Cadastro e Tributação; Organizar fluxos de trabalho, protocolos, processos administrativos e rotinas operacionais do setor; Controlar documentos, arquivos físicos e digitais relacionados às atividades tributárias e cadastrais; Elaborar relatórios administrativos, demonstrativos e levantamentos técnicos; Coordenar a equipe administrativa e operacional vinculada ao setor; Coordenar o atendimento interno e externo aos contribuintes; Controlar e acompanhar demandas relacionadas à emissão de certidões, protocolos e expedientes administrativos; Coordenar os serviços de cadastro imobiliário urbano e rural do município, bem como, proceder com a atualização cadastral de imóveis, edificações, terrenos, loteamentos, ampliações e desmembramentos; Coordenar levantamentos cadastrais, recadastramentos imobiliários e vistorias técnicas; Identificar inconsistências cadastrais e promover correções necessárias; Acompanhar processos de regularização fundiária e atualização territorial; Zelar pela segurança, organização e confiabilidade das informações cadastrais e administrativas;

ASSESSOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

Requisitos para provimento: Conhecimento básico em tributação municipal e informática. Organização administrativa. Facilidade no relacionamento interpessoal. Reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na análise de legislação e processos tributários.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza baixa e média complexidade. Planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a atividades internas (sessões públicas, reuniões) e externas (interlocução com a sociedade).

Responsabilidade/Dados confidenciais: deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

Descrição sumária: prestar atendimento e suporte aos cidadãos, empresas e contribuintes junto ao Setor de Tributação, Arrecadação e Cadastro Imobiliário, auxiliando na organização administrativa, orientação tributária e encaminhamento de demandas relacionadas aos serviços fiscais e cadastrais do município.

Atribuições detalhada: Realiza atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos contribuintes; Prestar orientações sobre tributos municipais, taxas, alvarás e demais serviços tributários; Auxilia na emissão de guias de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais e parcelamentos; Orientar contribuintes sobre prazos, procedimentos administrativos e regularização fiscal; Receber, conferir e encaminhar protocolos, requerimentos e documentos administrativos; Auxilia no atendimento referente ao cadastro imobiliário municipal; Prestar informações sobre atualização cadastral, transferências imobiliárias, desmembramentos e regularizações; Auxiliar na emissão de certidões, declarações e documentos tributários; Realizar consultas em sistemas tributários e cadastrais; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais do departamento; Controlar entrada e saída de processos administrativos; Encaminhar demandas aos setores competentes do departamento; Apoiar campanhas de recadastramento imobiliário e regularização tributária; Manter sigilo sobre informações fiscais e cadastrais dos contribuintes; Zelar pela organização, eficiência e qualidade do atendimento ao público; Cumprir normas administrativas, tributárias e de atendimento ao cidadão;

SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Administração ou Economia.

Requisitos para provimento: Experiência em contabilidade aplicada ao setor público. Notório saber e reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na elaboração e análise de balanços.

Iniciativa/Complexidade: Direção da política contábil e gestão de riscos fiscais, demandando Alta Complexidade Legal e Estratégica.

Condições: Sujeito a atividades internas e a interlocução obrigatória com o Tribunal de Contas.

Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela conformidade da execução orçamentária e financeira, validando demonstrativos e relatórios fiscais. Resguarda o sigilo dos dados financeiros.

Descrição sumária: Dirige a política contábil municipal e assessora o Executivo na execução orçamentária, financeira e prestação de contas.

Atribuições detalhada: Dirigir a política contábil municipal, em conformidade com as NBCASP e a Lei nº 4.320/64; assessorar o Executivo na execução orçamentária e financeira e na gestão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); validar demonstrativos, balanços, prestações de contas e relatórios fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas; Dar suporte e acompanhamento a toda e qualquer auditoria, seja na área fiscal, financeira ou patrimonial; Supervisionar e coordenar as atividades dos setores de finanças, contabilidade, tesouraria e execução orçamentária; Supervisionar os procedimentos relacionados à elaboração, controle e acompanhamento do orçamento municipal; Supervisionar os registros contábeis, balancetes, balanços, demonstrativos fiscais e prestações de contas; Supervisionar o cumprimento das metas fiscais e dos limites constitucionais e legais; Supervisionar a elaboração do PPA, LDO e LOA em conjunto com os setores competentes; Supervisionar os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas; Supervisionar a arrecadação municipal e auxiliar no planejamento financeiro da administração; Supervisionar a prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo; Supervisionar a organização e guarda de documentos contábeis e financeiros;

COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos para provimento: Conhecimento em cadastro imobiliário e tributação municipal. Conhecimento básico em georreferenciamento. Habilidade em organização administrativa. Reputação ilibada.

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na análise de legislação e processos tributários.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza média e alta complexidade e burocrática, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

Descrição Sumária: O Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos poderes e limites de tributação conferidos pela Constituição Federal e normas inferiores, zelar pela transparência dos direitos do contribuinte, observar os prazos de vigência dos tributos quando instituídos, modificados ou revogados, monitorar os prazos decadenciais e prescricionais com base no lançamento tributário, para evitar elisão e evasão fiscais, ordenar os fiscais tributários, entre outros atribuições da pasta que estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

Descrição Detalhada: Ser profundo conhecedor do Código Tributário Municipal; Propor políticas tributárias de competência do Município, promovendo estudos permanentes para as atualizações e adequações necessárias do Código Tributário Municipal; Prospecção de novas bases de arrecadação permitidas legalmente; Exercer a direção geral referente aos Tributos Municipais e convênios com os Tributos Estaduais e Federais, direcionados ao município; Promover o aperfeiçoamento, melhorias e inovações dos serviços sob sua direção com adoção e utilização da tecnologia da informação (TI), WEB e outras formas técnicas, visando facilitar o acesso e solução dos interesses de munícipes/contribuintes; Auxiliar seu superior imediato em Leis, Decretos, Instruções Normativas, etc, a serem propostos ao departamento Jurídico/Procuradoria, pertinentes à Legislação Tributária; Subsidiar com elementos técnicos e relatórios necessários na elaboração de defesas a serem formuladas pelo departamento Jurídico, quando de processos formalizados por contribuintes e/ou munícipes sobre assuntos tributários contra a Administração Municipal; Promover estudos técnicos para a elaboração e fixação de valores para atualização das Plantas Genéricas dos imóveis urbanos e rurais; Despachar diretamente com o chefe imediato; Distribuir as tarefas, orientar e fiscalizar a sua execução aos servidores deste departamento; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Responsabiliza-se pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento o departamento; Coordenar os lançamentos tributários; Coordenar e supervisionar a cobrança dos tributos, os processos administrativos tributários, notificações de autos de infrações, inadimplências, certidões de dívida ativa e afins; Coordenar ações relacionadas ao IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais e demais receitas tributárias; Coordenar os serviços de emissão de notificações, autos de infração, termos de fiscalização e demais atos administrativos tributários; Coordenar atividades de fiscalização em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e imóveis sujeitos à tributação municipal.

CONTROLADOR GERAL

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

Requisitos para provimento: Experiência em gestão pública ou controle interno. Notório saber e reputação ilibada.

Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Alta concentração na análise de riscos, conformidade legal e gestão de estratégias de governança.

Iniciativa/Complexidade: Direção máxima do Sistema de Controle Interno e assessoramento direto ao Chefe do Executivo, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.

Condições: Sujeito a atividades internas, com alta disponibilidade para participação em reuniões estratégicas e interlocução com órgãos de controle externo.

Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela supervisão da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial do Município. Sigilo absoluto de dados estratégicos e de auditorias em andamento.

Descrição sumária: Dirigir, chefiar e assessorar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, supervisionando estratégias de auditoria e garantindo a legalidade na gestão dos recursos públicos, resguardada a competência técnica executiva dos servidores efetivos.

Atribuições detalhadas: Dirigir, planejar e coordenar as atividades da Controladoria Geral do Município; Assessorar diretamente o Prefeito e os demais gestores municipais na tomada de decisões estratégicas e na correção de rumos administrativos; Supervisionar e validar a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Liderar a interlocução institucional com os órgãos de controle externo, gerenciando o fluxo de respostas e informações; Propor ao Chefe do Poder Executivo a expedição de atos normativos para padronização de rotinas e prevenção de irregularidades; Gerenciar o recebimento e o trâmite de denúncias e representações, encaminhando-as para apuração; Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna elaborado em conjunto com o corpo técnico; Representar a Controladoria Geral em reuniões de secretariado e conselhos municipais.