LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2026. DATA: 20/07/2026. SÚMULA: “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 563/2005 , JÁ ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
22 de Julho de 2026
Autoria: Poder Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2026.
DATA: 20/07/2026.
SÚMULA: “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 563/2005 , JÁ ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 563/2005 , de 14 de dezembro de 2005, já alterado pela Lei Complementar nº 002/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, conforme segue:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) Câmara Municipal de Vereadores;
c) Procuradoria Jurídica Municipal;
d) Polícia Militar;
e) Secretaria Municipal de Agricultura
f) Secretaria Municipal de Saúde;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) COMPEC - (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil)
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Empresa da consultoria, projetos ou planejamento ambiental;
b) Instituição financeira com atuação no município;
c) Entidade privada sem fins lucrativos com atuação socioambiental;
d) Associação de produtores rurais ou da agricultura familiar;
e) Representante de comunidades tradicionais, quando houver;
f) Sindicato Rural Patronal;
g) Entidade ou empresa de apoio técnico/contábil.
h) Representante Organizações da sociedade civil (ONGs)”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 563/2005.
Art. 3º O Regimento Interno do CONDEMA deverá ser adequado no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 20 de julho de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal