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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2026.

DATA: 20/07/2026.

SÚMULA: “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 563/2005 , JÁ ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 563/2005 , de 14 de dezembro de 2005, já alterado pela Lei Complementar nº 002/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º – O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, conforme segue:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Câmara Municipal de Vereadores;

c) Procuradoria Jurídica Municipal;

d) Polícia Militar;

e) Secretaria Municipal de Agricultura

f) Secretaria Municipal de Saúde;

g) Secretaria Municipal de Educação;

h) COMPEC - (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil)

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Empresa da consultoria, projetos ou planejamento ambiental;

b) Instituição financeira com atuação no município;

c) Entidade privada sem fins lucrativos com atuação socioambiental;

d) Associação de produtores rurais ou da agricultura familiar;

e) Representante de comunidades tradicionais, quando houver;

f) Sindicato Rural Patronal;

g) Entidade ou empresa de apoio técnico/contábil.

h) Representante Organizações da sociedade civil (ONGs)”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 563/2005.

Art. 3º O Regimento Interno do CONDEMA deverá ser adequado no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 20 de julho de 2026.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal