DECRETO Nº 4.718, DE 21 DE JULHO DE 2026.
22 de Julho de 2026
DECRETO Nº 4.718, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Regulamenta o lançamento e o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Nova Nazaré/MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar Municipal nº 107, de 16 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal).
D E C R E T A:
Art. 1° - Este Decreto regulamenta o lançamento e a cobrança do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, relativo ao exercício de 2026, que incidirá sobre todos os imóveis localizados na área urbana de Nova Nazaré, na forma do estabelecido na Lei Complementar Municipal N° 107 de 16 de dezembro de 2025, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel.
Art. 2° - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, pago em cota única, gozará de desconto conforme o § 4º do art. 211 do Código Tributário Municipal, nas seguintes condições:
I - pago até 20 de agosto de 2026 com desconto de 20% (vinte por cento);
II - pago até 10 de setembro de 2026 com desconto de 10% (dez por cento);
III - pago até 30 de setembro de 2026 com desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 3° - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 3 (três) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) por parcela, com vencimentos nas seguintes datas:
I - 1ª Parcela 30/09/2026;
II - 2ª Parcela 30/10/2026;
III - 3ª Parcela 30/11/2026.
Art. 4° - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU será lançado pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais, em nome do sujeito passivo sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, conforme disposto no art. 294, inciso I, da Lei Complementar n° 107/2025.
Art. 5° - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder à notificação de lançamento do IPTU, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Oficial da AMM-MT ou afixação na sede da Prefeitura, conferindo publicidade ao Edital de Lançamento.
Parágrafo Único. A relação nominal dos contribuintes e os valores lançados estarão à disposição dos interessados para consulta individualizada no Departamento de Tributação ou via sistema eletrônico no site oficial do Município, através do link https://e-gov.betha.com.br/cdweb.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Nazaré, 21 de julho de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito