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Pref. Araguaiana

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.

JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 76 e art. 77, inciso VI,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal:

Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal:

1) Presidente:

Vitor de Sousa Dourado

RG: 2898492-7 SESP MT

CPF: 059.583.631-31

Matricula: 2436

Email: vitordourado45@gmail.com

2) Secretário (a):

Flavia Catiane Silva Piau

RG: 33950032 SSP MT

CPF: 056.553.001-17

Matricula: 2389

Email: flavia_catianesilva@outlook.com

3) Membro:

Dorisma Lopes de Souza

RG: 650850 SSP MT

CPF: 772.565.491-72

Matricula: 2093

Email: lopesbazin@gmail.com

Art. 2º - A referida comissão contará com o apoio total de todos os chefes de gerências e servidores desta municipalidade, bem como receberá todos os materiais de expediente e veículos que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. Caberá ao titular de cada pasta designar um servidor para acompanhar os trabalhos da comissão de que trata esta Portaria.

Art. 3º - A comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu presidente.

Art. 4º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal compete à realização das seguintes atribuições:

I – Lavrar Ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada;

II – Realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;

III – Efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;

IV – Promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;

V – Levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;

VI – Lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;

VII – Elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;

VIII – Solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado;

IX – Efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;

X – Promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;

XI – Promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;

XII – Emitir os termos de responsabilidade de bens móveis para cada secretaria, colhendo a assinatura do secretário da pasta interessada, do responsável pelo controle do patrimônio e do Secretário de Administração;

XIII – Elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;

XIV – Elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;

XV – Acompanhar todas as transferências de bens realizadas pela municipalidade, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial;

XVI – Encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;

XVII – Desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas à sua competência.

Art. 5º - Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 21 de julho de 2026.

JOSÉ MARRA NERY

Prefeito Municipal