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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 014/2026

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado objeto do Processo Administrativo n.º 014/2026 –, autuado, ex officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT. em conformidade com a Lei Federal n.º 13.465/2017, com o Decreto Federal n.º 9.310/2018, com o Decreto Municipal n.º 1.831/2025 e, subsidiariamente, com o Decreto Municipal n.º 1.830/2025.

DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Decreto Municipal de Instauração: Decreto Municipal n.º 1.943, de 09 de julho de 2026.

Publicação: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 5.028, páginas 312 a 314.

Processo Administrativo: n.º 014/2026.

MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E).

Conforme Estudo Social realizado pelo profissional habilitado, restou identificado que os ocupantes das unidades objeto desta Decisão exercem atividades profissionais formais com renda incompatível com a faixa socioeconômica caracterizadora da REURB-S, configurando, em consequência, hipótese típica de REURB-E (Interesse Específico), nos termos do art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Fundamento legal: Art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e art. 3.º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 1.831/2025.

INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:

Instrumento: Legitimação Fundiária.

Fundamento legal: Art. 15, inciso I, c/c arts. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017.

TIPO DE REGULARIZAÇÃO

Tipo: Regularização fundiária de núcleo urbano informal consolidado, mediante parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017.

DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula: 9.721

Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT.

Proprietário: Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A.

DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)

Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”

O presente caso, a empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A, detentora do título de domínio, foi devidamente notificada pelo registrador Maurício César Bento, conforme o disposto pela legislação em vigor. A empresa manifestou expressamente sua anuência para o prosseguimento do processo, não havendo qualquer impugnação ou oposição ao procedimento por parte dela ou de terceiros.

A manifestação de concordância foi juntada aos autos, possibilitando o regular prosseguimento das etapas previstas na Lei Federal n.º 13.465/2017.

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

Indicação numérica: Lote 07 da Quadra 10

Bairro: Vila Nova

Qualificação ocupante: Isaias Furtado, filho de Davi Jose Furtado Filho e Terezinha Gomes Furtado, inscrito no RG sob nº **6698*-* SSP/MT, inscrito no CPF sob nº ***.691.621-**, brasileiro, autônomo, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Creonice Maria Furtado, filha de Antonio José Custodio e Adelina Felismina Custodio, inscrita no RG sob o nº **7190*-* SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº ***.260.381-**, brasileira, diarista, residente e domiciliado na Rua Josef Skura, nº 99, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 574,872 m²

Valor venal: 14,90 m²

Perímetro: 101,276 m

VIII – DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO E APROVAÇÃO

Por todo o conteúdo exposto, com fundamento nos arts. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017, no Decreto Federal n.º 9.310/2018, na Lei Municipal n.º 998/2017, no Decreto Municipal n.º 1.831/2025 e, subsidiariamente, no Decreto Municipal n.º 1.830/2025, e considerando o regular cumprimento dos trâmites administrativos legalmente exigidos, DECLARO que o Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB n.º 014/2026 foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Em consequência APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

EXPEÇA-SE a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária, na forma dos arts. 41 e 42 da Lei Federal n.º 13.465/2017, com a indicação completa dos dados pessoais para fins registrais.

PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018, e do art. 37, caput, da Constituição Federal.

Cotriguaçu – MT, 21 de julho de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal