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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Vice-prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora público municipal, a sra. MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO, portadora do CPF N°. 598.***.***-59 e matrícula 348, como FISCAL TITULAR, e a servidora SINÁRIA SILVA PEREIRA LIMA, portadora do CPF N°. 061.***.***-89 e matrícula N°. 16203, como FISCAL SUPLENTE, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme solicitado no Ofício N°. 0100/SMCT/2026 com data do dia 15 de julho de 2026, no seguinte documento:

CONTRATO N°. 82/2022

EMPRESA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ N°. 05.340.639/0001-30

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelo Contrato respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 15 de Julho de 2026.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO

Vice-prefeito Municipal