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Pref. Pedra Preta

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o previsto no item 10 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 11/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da reforma elétrica do Frigorífico de Pescados do Município de Pedra Preta – MT;

CONSIDERANDO o recurso administrativo interposto pela empresa ROMA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, devidamente protocolado por meio da plataforma Licitanet em 13/07/2026, insurgindo-se contra a decisão da Agente de Contratação que declarou habilitada a empresa RONDONÓPOLIS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA;

CONSIDERANDO que as contrarrazões foram apresentadas tempestivamente pela empresa RONDONÓPOLIS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que a divergência constatada entre o valor registrado no sistema eletrônico e o valor constante da proposta readequada configurou erro meramente formal, passível de saneamento, sem alteração da essência da proposta, da ordem de classificação, da competitividade ou da isonomia entre os licitantes, tendo sido regularmente sanada mediante diligência e negociação realizadas na forma dos arts. 61 e 64 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a atuação da Agente de Contratação observou os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, inexistindo fundamento jurídico para a desclassificação da empresa vencedora;

DECIDE:

Diante de todo o exposto, com fundamento nos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo, competitividade, interesse público, proporcionalidade, razoabilidade,

motivação e eficiência, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ROMA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA e, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que declarou habilitada a empresa RONDONÓPOLIS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 11/2026.

Comunique-se às empresas interessadas a presente decisão e adotem-se as providências administrativas necessárias para o regular prosseguimento do certame.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Comunique-se às empresas interessadas a presente decisão e adotem-se as providências administrativas cabíveis para continuidade do certame.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.