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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2348

Joao Victor da Silva

03/06/2025 a 02/06/2026

30

03/08/2026 a 01/09/2026

2392

Ronaldo de Souza Prado

04/06/2025 a 03/06/2026

30

03/08/2026 a 01/09/2026

Art. 2º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1662

Carla Mara de Souza

12/05/2024 a 11/05/2025

30

03/08/2026 a 01/09/2026

1811

Gislane Borges Santos

11/07/2025 A 10/07/2026

30

03/08/2026 a 01/09/2026

Art. 3º – Conceder férias a servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1109

Maria Aparecida de Almeida Souza

21/05/2024 a 20/05/2025

30

03/08/2026 a 01/09/2026

Art. 4º – Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

234

Oliveira Dulino Mares

01/04/2025 a 31/03/2026

30

03/08/2026 a 01/09/2026

Art. 5º – Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

234

Oliveira Dulino Mares

01/04/2025 a 31/03/2026

30

03/08/2026 a 01/09/2026

Art. 6º – Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1499

Joao Paulo Martins da Costa

13/11/2023 a 12/11/2024

30

10/08/2026 a 08/09/2026

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 22 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal