PORTARIA Nº 195 DE 21 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS”.
22 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 195 DE 21 DE JULHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Sr. Pabollo Victor Siman Batista, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 897 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Rio Branco/MT:
|
MEMBROS |
REPRESENTANTE |
SITUAÇÃO |
|
Juraci Cardoso de Sá |
Secretaria de Ass. Social |
Titular |
|
Geovana Costa Rodrigues |
Secretaria de Ass. Social |
Suplente |
|
Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro |
Secretaria M. de Saúde |
Titular |
|
Deuzeni Gomes Scandiani |
Secretaria M. de Saúde |
Suplente |
|
Geralda Patrícia Silva Mendes |
Secretaria M. de Educação |
Titular |
|
Tuliana Nunes Fonzar |
Secretaria M. de Educação |
Suplente |
|
Abelma Guilherme da Silva Agastão |
Usuários e/ou org. de usuários da Ass. Social |
Titular |
|
Jucinei Dias Santana |
Usuários e/ou org. de usuários da Ass. Social |
Suplente |
|
Márcia Cristina de Souza |
Entidade e/ou organização da Assistência Social |
Titular |
|
Joésse Rochelly Kuster Silva |
Entidade e/ou organização da Assistência Social |
Suplente |
|
Vani Gonçalves de Oliveira |
Trabalhadores do SUAS |
Titular |
|
Renata Sandra Kuster de Menezes |
Trabalhadores do SUAS |
Suplente |
Art. 2º - Excepcionalmente, o mandato dos membros deste Conselho Municipal será cumprido no período de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado.
Art. 3º - O Conselho do CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou bimestralmente, e extraordinariamente, na forma que fizer necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra -se Publique-se
Rio Branco – MT, 21 de Julho de 2026.
PABOLO VICTOR SIMAN BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL