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Pref. Novo Mundo

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de “Dispensa de Licitação”, em conformidade ao disposto no art. 75, inc. II da lei 14.133/2021, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trata do melhor valor ofertado, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO 237/PGPMNM/2026 atesta que foram cumpridas as exigências, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72 inc. VIII  da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2026.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COMPLETOS PERSONALIZADOS PARA FANFARRA ESCOLAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIUS E EDUCACIONAIS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER NO DISTRITO DE CRISTALINO DO NORTE DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Favorecido: G T A ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ:20.257.784/0001-45

Prazo de Vigência: 30 (TRINTA) dias a partir da data de assinatura do contrato.

Dotação: 653-05.008.13.392.0030.1.202.3.3.90.30 1.500.0000750

Valor Total: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação n° 17/2026.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei n° 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Novo Mundo - MT.

Novo Mundo, 17 de julho de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL