PORTARIA MUNICIPAL Nº 240/2026
22 de Julho de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 203/2026, e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADELIO VIANA NEVES, Secretário Adjunto Urbanismo E Cidades, portador do CPF: 686.xxx.xxx-53, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 203/2026, conforme abaixo:
|
ARP |
OBJETO |
FORNECEDOR |
ASSINATURAS |
|
203/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COMUM, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CONVÊNIO SINFRA Nº 1660/2024, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT. |
RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA CNPJ Nº 30.263.780/0001-23 |
_____________________________ Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE CPF nº 049.xxx.xxx-11 _____________________________ Suplente: ADELIO VIANA NEVES CPF nº 686.xxx.xxx-53 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 21 de julho de 2026.
Registre-se
Publique-se
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal