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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 203/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADELIO VIANA NEVES, Secretário Adjunto Urbanismo E Cidades, portador do CPF: 686.xxx.xxx-53, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 203/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

203/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COMUM, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CONVÊNIO SINFRA Nº 1660/2024, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA

CNPJ Nº 30.263.780/0001-23

_____________________________

Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 049.xxx.xxx-11

_____________________________

Suplente: ADELIO VIANA NEVES

CPF nº 686.xxx.xxx-53

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 21 de julho de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal