Carregando...
Pref. Cocalinho

CONTRATO Nº 040/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE TELEFONIA

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, BrigthTelecom Eireli, inscrita no CNPJ sob n° 38.292.523/0001-21, estabelecida na Avenida 5 de Janeiro, Cidade de Sanclerlândia Estado de Goiás, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Srº Renan Lopes Lagares, portador da CPF n.º ***.370.351*-**. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Plano de Telefonia, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, fornecimento, gestão e/ou comercialização de planos de telefonia móvel, conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE.

ID

Descrição

Unde.

Qtde.

P. Unit.

P. Total

42

Plano mensal com numero fixo+ WHASTSAPP

mensal

1

R$ 349,99

R$ 4.199,88

13

Ativação do numero e ambiente de telefonia

serviço

1

R$ 1.499,99

R$ 1.499,99

VALOR TOTAL: 5.699.87

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS

2.1. A CONTRATADA compromete-se a:

  • Disponibilizar o plano de telefonia contratado;
  • Prestar suporte relacionado à contratação e ativação do serviço;
  • Orientar o CONTRATANTE quanto à utilização do plano e às condições oferecidas pela operadora.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O CONTRATANTE pagará o valor R$ 1.499,99 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para ativação do plano e o valor mensal de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), com vencimento no dia 16 (dezesseis)de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. São obrigações do CONTRATANTE:

  • Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
  • Fornecer informações verdadeiras para cadastro;
  • Utilizar o serviço de forma lícita e em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

  • Prestar os serviços contratados com diligência;
  • Informar ao CONTRATANTE sobre alterações relevantes no plano;
  • Disponibilizar atendimento para esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação do serviço.

CLÁUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

FICHA

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

PROJETO/ ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

70

05.03

08.243.0001

2015

33.90.39

CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO

8.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, Diário Oficial do Município, e mantidos à disposição do público.

As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 14.133/21 e alterações posteriores. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Gabinete do Prefeito Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO

CNPJ: 00.965.145/0001-27

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

Renan Lopes Lagares

CNPJ: 38.292.523/0001-21

Contratada