CONTRATO Nº 040/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE TELEFONIA
22 de Julho de 2026
CONTRATO Nº 040/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE TELEFONIA
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, BrigthTelecom Eireli, inscrita no CNPJ sob n° 38.292.523/0001-21, estabelecida na Avenida 5 de Janeiro, Cidade de Sanclerlândia Estado de Goiás, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Srº Renan Lopes Lagares, portador da CPF n.º ***.370.351*-**. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Plano de Telefonia, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, fornecimento, gestão e/ou comercialização de planos de telefonia móvel, conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE.
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ID |
Descrição |
Unde. |
Qtde. |
P. Unit. |
P. Total |
|
42 |
Plano mensal com numero fixo+ WHASTSAPP |
mensal |
1 |
R$ 349,99 |
R$ 4.199,88 |
|
13 |
Ativação do numero e ambiente de telefonia |
serviço |
1 |
R$ 1.499,99 |
R$ 1.499,99 |
|
VALOR TOTAL: 5.699.87 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA compromete-se a:
- Disponibilizar o plano de telefonia contratado;
- Prestar suporte relacionado à contratação e ativação do serviço;
- Orientar o CONTRATANTE quanto à utilização do plano e às condições oferecidas pela operadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará o valor R$ 1.499,99 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para ativação do plano e o valor mensal de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), com vencimento no dia 16 (dezesseis)de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE:
- Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
- Fornecer informações verdadeiras para cadastro;
- Utilizar o serviço de forma lícita e em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
- Prestar os serviços contratados com diligência;
- Informar ao CONTRATANTE sobre alterações relevantes no plano;
- Disponibilizar atendimento para esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação do serviço.
CLÁUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
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FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
PROJETO/ ATIVIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
70 |
05.03 |
08.243.0001 |
2015 |
33.90.39 |
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, Diário Oficial do Município, e mantidos à disposição do público.
As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 14.133/21 e alterações posteriores. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Gabinete do Prefeito Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
CNPJ: 00.965.145/0001-27
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
Renan Lopes Lagares
CNPJ: 38.292.523/0001-21
Contratada