DECRETO N° 147, de 21 DE JUlHO DE 2026
21 de Julho de 2026
DECRETO N° 147, de 21 DE JUlHO DE 2026
Inclui e altera dispositivos no Decreto 105, de 3 de junho de 2026, que abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Altera o caput e inclui inciso IV nos artigos 1° e 2° do Decreto 105, de 3 de junho de 2026, que abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, da seguinte forma:
“ Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 219.060,00 (duzentos e nove mil e sessenta reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
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IV - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE
Dotação: 003.27.812.0005.20029
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO À EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER.
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 62.450,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)”
TOTAL R$ 219.060,00
“ Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1°, no valor de R$ 219.060,00 (duzentos e nove mil e sessenta reais), serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
.................................................................
IV - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE
Dotação: 003.27.812.0005.20029
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO À EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER.
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos – exercício
Valor: R$ 62.450,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)”
TOTAL R$ 219.060,00
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração