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Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 147, de 21 DE JUlHO DE 2026

Inclui e altera dispositivos no Decreto 105, de 3 de junho de 2026, que abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Altera o caput e inclui inciso IV nos artigos 1° e 2° do Decreto 105, de 3 de junho de 2026, que abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, da seguinte forma:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 219.060,00 (duzentos e nove mil e sessenta reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

..............................................................

IV - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE

Dotação: 003.27.812.0005.20029

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO À EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER.

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 62.450,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)”

TOTAL R$ 219.060,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1°, no valor de R$ 219.060,00 (duzentos e nove mil e sessenta reais), serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

.................................................................

IV - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE

Dotação: 003.27.812.0005.20029

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO À EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER.

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos – exercício

Valor: R$ 62.450,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)”

TOTAL R$ 219.060,00

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 21 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração