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Pref. Serra Nova Dourada

DECRETO Nº 019, DE 21 DE JULHO DE 2026

"Declara sem efeito, por erro material, a publicação da Lei Complementar nº 052, de 17 de junho de 2026, veiculada na edição nº 5012 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que foi publicada, na edição nº 5012 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), de 18 de junho de 2026, página 740, a Lei Complementar nº 052, de 17 de junho de 2026, que "Altera a Lei Complementar Municipal nº 011/2013, para criar o cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio à Inclusão Escolar, incluir vagas no Lotacionograma Municipal e definir atribuições funcionais, e dá outras providências";

CONSIDERANDO que, por erro material ocorrido na elaboração do documento final encaminhado para sanção e publicação, foi utilizado texto que não corresponde ao Projeto de Lei Complementar efetivamente aprovado pela Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT, divergindo do respectivo autógrafo legislativo;

CONSIDERANDO que a validade de qualquer lei pressupõe a estrita correspondência entre o texto sancionado e publicado e a vontade legislativa efetivamente manifestada pela Câmara Municipal, sob pena de vício insanável na formação do ato normativo;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que pode e deve corrigir de ofício seus próprios atos eivados de vício, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança jurídica, a publicidade e a fé pública dos atos normativos municipais, evitando a subsistência, na ordem jurídica municipal, de texto que não corresponde à deliberação legislativa regularmente aprovada,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SEM EFEITO, por erro material, a publicação da Lei Complementar nº 052, de 17 de junho de 2026, veiculada na edição nº 5012 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), de 18 de junho de 2026, página 740, tendo em vista que o texto publicado não corresponde ao Projeto de Lei Complementar efetivamente aprovado pela Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT.

Parágrafo único. O erro material a que se refere o caput consiste na publicação de versão preliminar/minuta diversa do autógrafo aprovado pelo Poder Legislativo, sem correspondência com o teor efetivamente deliberado e votado pelos Vereadores.

Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º restringe-se ao ato de publicação/materialização do texto sancionado, não atingindo o processo legislativo que deu origem à norma nem a vontade do Poder Legislativo regularmente manifestada, a qual permanece hígida e será oportunamente veiculada mediante nova publicação do texto correto e correspondente ao autógrafo aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento responsável por providenciar, junto ao órgão de imprensa oficial (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM-MT), a republicação do texto correto da Lei Complementar de que trata este Decreto, em conformidade com o autógrafo aprovado pela Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT, no prazo mais breve possível.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 21 de julho de 2026.

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Prefeito Municipal