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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 82.516,33 (oitenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 82.516,33 (oitenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e três centavos);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de julho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 088/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0020 - Incentivo a Agricultura Familiar, Ação de Governo 2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar.

A presente proposição visa realizar o Termo Aditivo do contrato n. 085/2025, cujo objeto é a construção da feira do produtor, com área total de 333,45 m² e 450 m² de terreno, com espaço multifuncional na gleba Morena deste Município de Aripuanã-MT, em razão de ajustes ao projeto contemplando a supressão no valor de R$ 51.903,57 referente soluções técnicas mais adequadas e consequente aditivo no valor de R$ 82.516,33 sendo acrescidos serviços e quantitativos relativos à estrutura metálica da cobertura, piso de concreto polido, instalações hidráulicas, revestimentos cerâmicos, substituição de aparelhos sanitários, instalação de calhas e tubulação para drenagem pluvial, entrada de energia elétrica subterrânea e construção de mureta para o padrão de energia, em razão de adequações técnicas necessárias durante a execução da obra, conforme plano de trabalho e planilha anexo.

Ressalta-se que o valor da abertura do crédito adicional parcialmente é coberto pela anulação do valor referente ao aditivo de supressão, sendo o acréscimo real do contrato no valor de R$ 30.6912,76.

Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 11.805-2, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias do mês de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 040– ASSEORP